quinta-feira, 26 de abril de 2018

Em Paiva os monumentos ainda (só) são uns trabalhos de arte de decoração nas rotundas!...



Ao 25 de Abril!

Mais ou menos apilarados vão ocupando as nossas rotundas uns pretensos monumentos  que sendo desejados apenas por alguns, são pagos por todos nós…
Representar a tarefa de medir vinho a cântaro, passá-lo por um funil ou balsa, é afinal, e apenas, um pequeno vislumbre de projecto bem largo e arrojado que ficamos hoje a conhecer. Nós que pensávamos que património (*)e monumento era tudo o que está do outro lado da estrada a degradar-se e que “grita” dia e noite por obras de recuperação…uma estrutura e local – pertença do Município - onde há lagares, pipas, tonéis e história, mas não…Quais mamoas de Carvalho Mau ou outras, Quinta Boavista, Minas do Pejão, Casas pedras e memórias dos Bulhões…
A coisa é outra, disseram-nos. É que não vai beber-se mais vinho, em adega, tasca, taberna, merenda de recreio, almoçarada de restaurante ou loja de centro comercial sem que o afamado Vinho de Paiva seja servido e acompanhado da mais que justa denominação e origem. Este ano não irá haver muito vinho, por causa da seca, mas as adegas estão cheias dele e bom, ao que dizem! E de hoje para o futuro acabou-se o tempo das uvas a serem compradas por produtores de vinho de Felgueiras, de Barcelos ou de Penafiel. Ponto de honra dos mentores do monumento é que passará a partir de agora a ser exclusivamente  vinificado, engarrafado e publicitado como vinho de Paiva. Fará parte da Casa de Payva, em substituição da extinta Cooperativa ? Eis assim bem justificada e compreendida a razão de  ser do pretenso monumento… está lançado e será implementado o mais que necessário e legitíssimo processo de controlo de qualidade e de origem, para o nosso Vinho!


Brindemos pois, um verde de Payva!



(*) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.o 107/2001 de 8 de Setembro Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Artigo 14.o Bens culturais
 1 — Consideram-se bens culturais os bens móveis e imóveis que, de harmonia com o disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 2.o , representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura.
2 — Os princípios e disposições fundamentais da presente lei são extensíveis, na medida do que for compatível com os respectivos regimes jurídicos, aos bens naturais, ambientais, paisagísticos ou paleontológicos.
_________________________________________
Artigo 2.º
Conceito e âmbito do património cultural
1 - Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização.
2 - A língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português.
3 - O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
4 - Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
5 - Constituem, ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos.







Paiva das Vinhas

sábado, 21 de abril de 2018

...20 anos depois. Os mineiros do Pejão, em Vila do Conde por Pereira Lopes!

Louvável esta iniciativa, a de rever, registar e divulgar as feições (e também a alma, permitam-me) dos antigos trabalhadores das Minas do Pejão tanto mais que é de autoria de fotografo que não é natural destas paragens. Inaugura-se hoje e é visitável por um mês em Vila do Conde!
E hoje, este fotografo, como ontem e com certeza amanhã, muitos outros autores vão manifestando um carinho e uma atracção por esta "epopeia de negridão" que deveria no mínimo servir de reflexão aos nossos actores políticos sobre o que (não) se fez e deveria fazer por esta temática.
Infelizmente esta temática, como outras de grande valia material e imaterial continuam a ficar de lado quando se tomam decisões e fazem grandes investimentos em projectos que recomendam dialécticas e temáticas sustentáveis. Há decisões que deveriam ser revertidas. Há património que deveria ser acautelado, não se fabrica mais...seja humano, material imaterial e/ou natural.


o. 

























Martinho Rocha

terça-feira, 3 de abril de 2018

Para saber mais, leia autores paivenses!

Para saber mais, procure, encontre, leia!



Alguns felizmente tiveram procura suficiente e estão esgotados, outros ainda podem encontrar-se à venda: Posto de Turismo, Casa de Payva, ADEP, Intermarché.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Ontem foi 1.º de Abril...

DOMINGO, 1 DE ABRIL DE 2018


Oliveiras no Largo do Conde e eucaliptos no Largo da Feira – estas são as novas árvores a plantar!

domingo, 1 de abril de 2018

Oliveiras no Largo do Conde e eucaliptos no Largo da Feira – estas são as novas árvores a plantar!





A decisão vem na sequência de um estudo encomendado no âmbito do projecto “Orçamento Participativo” lançado este ano pela Autarquia, que refere ter auscultado a população e que a mesma elegeu estas árvores por as considerar as mais adequadas, tendo em conta, no caso dos eucaliptos, a simpatia de que beneficiam pois são as árvores mais cuidadas e plantadas no território paivense desde os anos noventa (note-se que temos mais  eucaliptos  que  videiras – estas  que nos dão o famoso verde de Paiva). Queridos como são estão  assim encontradas  as árvores que dão mais garantias de cuidados por parte dos utilizadores do espaço da Feira, na antiga Veiga de Mogos ( um bonito nome a resgatar pela toponímia)…
Por sua vez no Largo do Conde a substituição vai fazer-se com oliveiras. Chegou-nos ao conhecimento que foi requisitado aos serviços oficiais da agricultura um primeiro lote de 6 oliveiras de grande porte e copa, que serão as primeiras a substituir as tílias recentemente abatidas. Esta substituição não deverá criar qualquer impacto ou diferendo negativo , associadas como eram as tílias à República, uma vez que as oliveiras são um símbolo universal da Paz; sendo que a razão da sua escolha, em respeito pelo mesmo estudo, está no facto de ser a árvore que melhor suporta as habituais e sádicas podas que os entendidos da arte gostam de praticar e exibir… vasto é o catálogo, pelas nossas ruas e parques…
A foto faz já parte da história. Com estas mudanças duas novas imagens vamos portanto passar a ter nas duas praças mais centrais da Vila!

Aladino do Pejão

sábado, 24 de março de 2018

Apoiar sem custos, via IRS, uma opção!

Como já fizemos no ano passado, vimos sugerir aos associados e nossos amigos uma via simples e sem custos de ajudar a ADEP. Pode consignar 0,5% do seu IRS sem custos!

O prazo de entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 31 de maio. Se por acaso ao entregar se vier a esquecer, pode ainda, quando se lembrar, e se dentro do prazo, proceder às alterações que entender, podendo por isso entrar na sua declaração e fazer a consignação fiscal a favor da ADEP.


A ADEP é uma organização não governamental de ambiente declarada de utilidade pública.


Continuamos a apelar: seja ADEPto das nossas causas!

Com os nossos antecipados agradecimentos!



Leia autores nossos conterrâneos!

Leia e adquira livros de autores da nossa terra!
Alguns exemplos: