segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Paiva na rota histórica de Santo António


Temos em Paiva um produto que eleva a nossa memória a uma dimensão espiritual e terrena grandiosa. Paiva merece ficar associada ao roteiro da vida e obra de Santo de António e estamos certos que a divulgação desta obra contribui para engrandecer, cuidar e divulgar melhor, o nosso património material e imaterial que lhe está associado.

Este ano, no Natal, decida-se e ofereça: “Santo António de Lisboa - encontro nas origens - Castelo de Paiva” de Mário Gonçalves Pereira. (à venda, em Castelo de Paiva, na ADEP, na Tabacaria Mil e no Intermarché)
























escreveu Martinho Rocha

domingo, 22 de dezembro de 2013

Boas Festas !


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Primeiras Artes, nos 125 anos da Frutuária !

Espaço de Memória que dignifica a memória da Frutuária !

Destinado ao público em geral, gerido pela ADEP.
Abre quando requisitado e nos dias em que há actividades no Parque das Tílias.



1888 -  2013. Tempo que ainda não foi suficiente para a verdadeira dignificação de um conjunto de edifícios, que será com certeza, o mais emblemático da nossa Vila !

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Azevinho

Diz o DL 423/89 de 4 de Dezembro que ”o azevinho tem sido tradicionalmente usado  como ornamento característico da quadra natalícia, o que motiva uma procura que, embora de incidência sazonal, se tem revelado cada vez mais intensa nos poucos locais onde ainda é possível encontrá-lo espontâneo.”   E logo no seu artigo primeiro diz que “É proibido, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica folha, visqueiro ou zebro.” E a contra-ordenação é punível com coima elevada…

Por isso a recomendação é esta:



(recorte de Jornal da época)

domingo, 15 de dezembro de 2013

As Boas Festas de Jorge Paiva, em defesa da Biodiversidade

As tradicionais Boas Festas, dadas à comunidade pelo Investigador Jorge Paiva, nosso ilustre associado e distinto Professor da U. Coimbra (*)

A todos compete fazer eco deste apelo!
“QUE A ÉPOCA FESTIVA DO FINAL DO ANO ILUMINE A CONSCIÊNCIA HUMANA PARA A PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE”
“Pois, apesar de estarmos em plena “Década da Biodiversidade”, não só nada se tem feito para a preservação da Biodiversidade, como também, nem sequer, se tem feito qualquer alusão a esta efeméride. Assim, pouca gente tem conhecimento e, muito menos se apercebe, de que, nas últimas décadas, por ação humana, ocorreu uma diminuição da Biodiversidade centenas de vezes mais rápida da que é natural”
O problema é que para esta batalha não há soldados (que cheguem)e mesmo os que profissionalmente estão obrigados, é o que se vê…  
Ainda há dias na notícia da morte de Nadir Afonso, que lamentamos, viu-se na comunicação social a expressão da inquietude e tristeza do Mestre porque à cultura e à arte a grande parte das pessoas não ligam …


(*) com uma vida dedicada à Botânica e Defesa do Ambiente, que foi alvo de recente Homenagem  (no Jardim Botânico da Universidade de Coimbra),  que lhe foi prestada pela comunidade científica, estudantil e movimento associativo.

Video - Casas da Roda: Nojões e Sobrado

A Casa da Roda de Nojões e de Sobrado, na caminhada do Foral, em Nojões, por Martinho Rocha da ADEP num video de José Silva Silva, ver em  http://youtu.be/ZJhC5Ya-bGM



quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Titularidade de recursos hídricos, novo prazo: 1 de Julho !

O texto da Lei aí está. Agora adia-se até 1 de Julho e diz-se mesmo que até essa data deve ser revista...
(Será que se pode falar de clareza e segurança jurídica com exemplos destes?)
  
Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro  (versão actualizada) [ Nº de artigos:3 ]

SUMÁRIO
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
__________________________

Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro

O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos
1 - Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento por via judicial, intentando a correspondente ação judicial junto dos tribunais comuns até 1 de julho de 2014, devendo, para o efeito, provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...»


  Artigo 2.º
Revisão

A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deve ser revista até 1 de julho de 2014, definindo-se os requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis.


  Artigo 3.º
Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.