Além de dar nota do património classificado, que é o
conjunto dos monumentos conhecidos e que em devido tempo mereceram classificação
oficial, dos organismos da cultura, de imóveis de interesse público, concelhio
ou até nacional, o Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva, aprovado
por Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, e que ainda está em vigor,
tratou de acautelar um conjunto de outros valores a que chamou de património
inventariado e no seu art.º 27.º n.º 2 atribuíu-lhe a mesma proteção, designadamente,
a zona de protecção, não inferior a 50 metros de raio. Portanto na dúvida da
interpretação da Lei, se o tipo de classificação atribuído era passível ou não
de conceder a referida zona de proteção ou na dúvida quanto aos limites do monumento
em questão, o Plano de Urbanização de 2006, acautelou e bem a questão,
legislando e impondo zonas de protecção aos valores que ele arrolou no n.º 1 do
referido artigo 27.º alíneas a) a f).
É oportuno sublinhar este cuidado, tanto mais que sabemos
das imensas diligências efetuadas, mas sem êxito, para ver alargada a área de
classificação do monumento também designado Pias do Mouros. A pressão urbanistica
não teve nunca em atenção o valor cultural em presença, nem a vontade expressa
do anterior proprietário, o Conde de Castelo de Paiva.
Com o estado de degradação e abandono em que temos a generalidade do nosso património
construído e arqueológico mais emblemático , não deixa de ser caricato e
surrealista que tenha sido aprovada a recente alteração do Plano de Urbanização, banindo pura e
simplesmente a zona de proteção de 50 metros criada, e bem, pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 100/2006, para o património inventariado.