REGULAMENTO
DA FEIRA 2018
1. Denominação: 21.ª
Feira à Séc. XIX.
2. Data de realização: Domingo, 14 de Outubro de 2018
3. Responsabilidade,
Organização e marcação de espaços: ADEP.
4. A inscrição a
fazer na ficha própria deverá ser entregue até ao dia 10 de Outubro.
5. Hora de chegada e
permanência de veículos no local de venda: das 7h30 às 9,30horas.
6. Horário de abertura ao
público, com revista prévia: das 10,00h às 18,00h.
7. Quem pretender montar
a barraca, poderá fazê-lo na véspera (durante a tarde), dando essa indicação na
ficha de inscrição. As
coberturas (a montar pelos participantes) devem ser de pano, serapilheira,
oleados (cobertos com colmo ou ramalhos) e nunca plastificados. Não podem ser
usados fios nem cordas de naylon ou sintéticos. No interior dos espaços e à
vista, não pode estar nenhum produto plastificado (vasilhas, sacos, baldes,
bidões ...) nem panelas de alumínio ou outros utilitários modernos. Nesse
espaço durante o dia não é permitida a presença de pessoas não trajadas nem
veículos. No final, não é permitido deixar no recinto da feira qualquer
barraca, construção ou lixos.
8. TRAJE – Os participantes nas exposições e vendas na Feira devem
apresentar-se cuidadosamente trajados como nas Feira no séc. XIX e o traje
deverá ser adequado à função que desempenham. As
senhoras deverão usar lenço na cabeça ou o cabelo apanhado; não são permitidas
unhas pintadas nem as faces. Não são permitidos relógios de pulso, pulseiras de
plástico, telemóveis nem pc,s. Não é permitida a permanência de pessoas
não trajadas, ainda que acompanhantes dos vendedores, junto ou atrás das
bancas.
9. EMBALAGENS, PRODUTOS E
SERVIÇOS EXPOSTOS – Exemplo: artesanato da região, gastronomia (pratos típicos,
petiscos, fumeiro, enchidos, etc. ), água doce, limonada, chá (vendedores
ambulantes), tanoaria, ferreiro e ferrador, tipografia, barbearia, carpintaria,
engraxador, tamanqueiro e sapateiro, pelaria, alfaiataria, latoaria, produtos
hortícolas e frutícolas, animais provenientes de agricultor ou outros de
interesse ao tema. A organização reserva o direito de definir quais os
produtos que não estejam adequados às feiras do séc. XIX. As embalagens
dos produtos a vender devem ser como antigamente: de papel, pano de algodão ou
linho, serapilheira e nunca de plástico ou poliester. Não é permitida a venda de plantas em vasos plásticos. A
organização habitualmente promove a venda de sacos de papel e de pano a preços
simbólicos e reserva o direito de confiscar todos os produtos de plástico.
10. A todos se pede a
necessária colaboração. O desrespeito pelas normas poderá ser punido com o
encerramento do respetivo espaço de venda. Os aspectos fiscais e de higiene são
da responsabilidade dos participantes.
11. DIREITOS IMAGEM
- Os conteúdos e imagem
produzidos tem direitos reservados, apenas a sua recolha por profissionais está
condicionada à sua acreditação junto da organização.