segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
PDM ou a oportunidade perdida ?
Imagem recolhida por Manuel da Rocha Vieira (do que era uma pequena parte de uma das salas da Casa do Boavista do tempo em
que se apelava a cuidados e iniciativa).
Uma alegoria do que se está a passar com o PDM ?
O NOSSO CONTRIBUTO PARA A REVISÃO DO PDM
“Na revisão do PDM de Castelo de Paiva é indispensável que seja reconhecida a
necessidade de encarar o património como sendo um fator de desenvolvimento e
da melhoria da qualidade de vida da população (Estudos de Caraterização e
Diagnóstico, p. 82).
Tendo em conta a pronúncia da comissão consultiva do plano na sua segunda
reunião, constante da acta em anexo e a apreciação (...), a CCDR-N, profere, nos
termos do artigo 85.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
Maio, parecer final favorável condicionado sobre a proposta de Revisão do Plano
Diretor Municipal de Castelo de Paiva, devendo a Câmara Municipal de Castelo de
Paiva ponderar a inclusão das observações constantes (...). Ou seja, que o
parecer favorável fica condicionado à incorporação no conteúdo documental da
Carta Educativa atualizada, assim como a atualização da Carta Arqueológica.
Transcreve-se do parecer final da CCDR A ADEP, nesta sequência, entendeu dirigir
ao senhor Presidente da Câmara uma proposta de colaboração de prestação de
serviços para a revisão e atualização do dossier de salvaguarda patrimonial
(bens arqueológicos e patrimoniais) no âmbito da revisão do PDM, informando que
a equipa da unidade de arqueologia da ADEP seria constituída por
arqueólogo-colaborador, arqueólogo-convidado e técnico-auxiliar a fim de
proceder: a) Elaboração de relatório de monitorização e avaliação da execução,
no que respeita à salvaguarda do património arqueológico; b) Prospeção
arqueológica seletiva em áreas do concelho com fator de sensibilidade
arqueológica; c) Registo e caracterização de novos sítios arqueológicos
identificados; d) Prospeção e caracterização de eventuais ocorrências
arqueológicas de interesse; e) Elaboração de proposta de definição de perímetros
para os novos sítios e reavaliação dos perímetros de salvaguarda para o PDM; f)
Elaboração de proposta de cláusulas de salvaguarda do património arqueológico
para o Regulamento do PDM; g) Proposta de ações diversas de valorização do
património arqueológico identificado, trabalhos a realizar no prazo de 18
(dezoito) meses, proposta que aguarda resposta neste momento. Outros assuntos
merecerão ainda alguma atenção e cuidado, que pretendemos expor, uns, os muitos
erros ao nível da toponímia e bem assim da localização de muitos sítios e locais
arqueológicos nas respetivas cartas; outros, que passamos a referir: Em 2005, já
a ADEP endereçou à COMISSÃO MISTA DE ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PDM um
conjunto de observações, algumas das quais se mantêm atuais: 1 - Património
Histórico Arqueológico Dispensamos coligir o texto integral de então, face ao
conteúdo da proposta acima referida, de colaboração de prestação de serviços,
ainda assim não desistimos de voltar a lembrar “a necessidade de encontrar uma
definição para a situação do património deixado pelo Sr. Conde de Castelo de
Paiva ao Município, bem como as medidas de salvaguarda a aplicar, de forma a
travar a sua delapidação e ruína”; 2. Florestação e abate de árvores; Já então
se pedia que se “criassem normas que impedissem a plantação massiva de
eucaliptos bem como de outras espécies infestantes e que se valorizasse a
floresta tradicional. Defendíamos que se regulamentem os abates.” Na página 49
do link:
https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_
02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Lê-se que “A mancha florestal
ocupa predominantemente a área sul e oeste do concelho, destacando-se a
freguesia de Real e a União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso.
Relativamente à ocupação florestal, constata-se o predomínio das manchas de
florestas de folhosas (87% da área florestal), do qual se destacam as florestas
de eucalipto que ocupam aproximadamente 78% da área florestal do concelho.” e
não resistimos a procurar o que proclamava em 1988 o Decreto-Lei n.º 175/88 de
17 de Maio: “Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais
de rápido crescimento associado à Portaria n.º 513/89 de 06 de Julho, que
determina os concelhos onde se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do DL
acima indicado. Este artigo determina a necessidade de autorização prévia da
entidade reguladora da floresta, nos casos em que se verifique um
desenvolvimento espacial de povoamentos de espécies de rápido crescimento
exploradas em revoluções curtas, que exceda 25% da superfície, de um município.”
https://run.unl.pt/bitstream/10362/26122/4/A%20Floresta%20em%20Portugal.pdf 3.
Potenciar a reconstrução e preservação do nosso parque habitacional Dizíamos
então que o “O tipo de construções, que nasceram nas últimas décadas, destinadas
a habitação coletiva, e não só, descaracterizaram os nossos centros históricos,
bem como a tipicidade das nossas paisagens.” que a “A singularidade (também) da
nossa arquitetura popular é uma mais valia que estamos a perder. O exemplo
deveria ser dado com a colocação de serviços públicos em espaços de edifícios
recuperados, que os há bem situados, em vez das soluções que têm sido
encontradas, de recurso à construção de raiz, (mais betão) e proporcionando
inevitavelmente a degradação e abandonando do nosso património com arquitetura
popular e tradicional.” Surpreende-nos que em 2020, a páginas 19 do despacho
final da CCDR, ainda haja interpretações diversas sobre o conceito de cota de
soleira “Sobre o nº 5 do art.º 14º o Turismo de Portugal refere que nas
situações de desajustada regulamentação do PDM, quanto à altura da fachada
permitindo que a fachada tardoz (e por vezes também as laterais) tenha vários
pisos abaixo da cota de soleira com frente livre, poderá traduzir-se na
instalação de edifícios dissonantes. Neste caso em concreto, importa acautelar
em regulamento que, sempre que o declive do terreno proporcione a construção em
cave com frente livre, sobretudo em zonas de grande visibilidade, deve ser
estabelecida uma altura máxima da fachada a partir da cota mais baixa do terreno
(e não apenas da cota de soleira).” 4. Rios e Saneamento Referia então que “
Manifesta a ADEP a sua preocupação pela ausência de saneamento, nomeadamente a
construção das inerentes ETAR’s o que tem contribuído para que as linhas de
água, rios (Douro, Paiva, Arda e Sardoura) e outros ribeiros desta região
continuam a ser o destino natural dos nossos esgotos.” e não deixam de nos
surpreender os números publicados: “Em 2009, apenas 20% da população residente
no concelho era servida por estações de tratamento de água residuais, valor
abaixo do verificado na NUT III do Tâmega e Sousa (Estudos de Caracterização e
Diagnóstico, 2018). Importa referir que, segundo dados do INE, em 2011 cerca de
75% da população tinha o sistema de saneamento ligado à rede privada.” Pág. 91
do link:
https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_
02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Os objetivos para os níveis
de tratamento de águas residuais e níveis de atendimento permanecem
significativamente inferiores ao objetivo definido no PEAASAR II, que é 90%
(MAOTDR, 2007). (“O nível de atendimento de Castelo de Paiva é de 20% em 2013”)…
https://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/programa/EIDT-99-2014-01-
008_TamegaSousa.pdf 5. Parque da Cidade (/espaços de uso especial) Então,
“Propomos a introdução de um Parque da Cidade a localizar entre a Bafareira e o
Parque das Tílias. Será um espaço amplo que inclua o vale de Alvarigos, e um
troço do Rio Sardoura. Aí existem hoje algumas quintas abandonadas, com algumas
zonas arborizadas, vinhas e árvores de fruto, terrenos de cultura, matos e
lameiros e onde há condições únicas para construir nele um espaço potenciador de
atividades desportivas, de lazer, recreativas e ecológicas. São inúmeras também
as atividades etnográficas rurais e de jardinagem que se podem desenvolver neste
espaço amplo, com uma abordagem ambiental, à imagem de outros parques de cidade.
Este espaço seria complementado pelas potencialidades vizinhas do Parque das
Tílias e da Quinta da Boavista, valores que deverão merecer atenção nesta
revisão.” Já depois disso, em 2014, a ADEP e o Grupo Desportivo de Castelo de
Paiva apresentaram reclamação conjunta no âmbito da Discussão Pública da
proposta de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva e
tornaram público o seu desencanto pelo facto da gestão autárquica também não ter
sido sensível aos seus anseios e projetos e nada ter feito para reverter a
classificação dos terrenos da Frutuária que em 1993 já eram classificados de RAN
(Reserva Agrícola Nacional). Vaise emparedar o Parque das Tílias e proporcionar
a urbanização massiva, daquela área, correndo o risco de se inviabilizar desta
forma a futura construção naquele local de um verdadeiro Parque da Cidade. O
modelo de infraestrutura que tem vindo a ser defendido por ambas as associações
é um espaço completo do ponto de vista ambiental, rico em fauna e flora, com
espaços amplos para a prática de várias modalidades de desporto e recreio,
trilhos para percursos diversos, onde pontifiquem algumas quintas, hortas e
viveiros e que proporcione espaços e ambiente de repouso e lazer, podendo o
conjunto beneficiar da proximidade dos edifícios da Frutuária e Parque das
Tílias e no futuro até da extensão ao Rio Sardoura e Quinta da Boavista.
Relativamente ao Parque das Tílias continuamos a defender um projeto global que
considere todo aquele conjunto de edifícios, pela história, pela traça e
arquitetura e pela sua localização. P.S. – A realização de eventos no Parque das
Tílias, de que são exemplos a Feira do séc. XIX, e outros, requer espaços amplos
e multifuncionais, problemática que não passará despercebida a quem cuida destas
questões ou pensa e projeta estruturas para o futuro. A Direcção da ADEP” E uma
vez mais ficamos surpreendidos com a opção que se transcreve a pág 125 do
Relatório Ambiental: “Em termos do património cultural, optou-se por apenas
delimitar como espaços culturais a Quinta da Boavista, pois corresponde à área
com dimensão espacial que justifica a sua constituição em uma categoria de
espaço. Os restantes elementos patrimoniais, considera-se que serão
salvaguardados pela legislação aplicável” Lembramos as recomendações e
objetivos: “O ICNF alerta para a ausência de referência relativamente ao local
de interesse geológico, “Afloramento de Germunde”, assim como a respetiva
sinalética e referência na legenda propondo uma norma dedicada à proteção do
património geológico.” A pág 17 “Os elementos do património arqueológico
inventariado, enumerados no Anexo V, e cuja localização está assinalada na
Planta de Ordenamento II, só podem ser objeto de obras ou intervenções no quadro
e nas condições do regime legal de defesa e proteção do património arqueológico,
devendo, no entanto, estar devidamente expresso que tais intervenções só poderão
ocorrer após parecer prévio das entidades da tutela do Património Cultural.” Pág
15/6 In parecer final da CCDR “Foi considerado que o RA(relatório ambiental)
apresentou as metodologias adequadas ao procedimento de Avaliação Ambiental
Estratégica, elencou um conjunto de recomendações para fase de implementação do
plano, bem como medidas para a monitorização ambiental e territorial, no
cumprimento geral do seu objetivo, permitindo encontrar as opções de
desenvolvimento do município mais orientadas para o ambiente e para a
sustentabilidade.(Fica-nos a dúvida se estas medidas são suficientes para
detetar, recolher, punir os responsáveis pelas descargas de efluentes poluentes,
abandono de materiais de construção/entulheiras, etc.). A gestão de resíduos
sólidos do concelho de Castelo de Paiva insere-se no sistema AMBISOUSA, EIM, em
que o Município é responsável pela recolha e manutenção das infraestruturas de
deposição de resíduos, e após a recolha, os mesmos são enviados para o Aterro
Sanitário de Penafiel. Segundo dados da referida entidade, foram enviadas em
2015 cerca de 4.753 toneladas de lixo para o aterro, provenientes do concelho de
Castelo de Paiva. A recolha de resíduos divide-se em duas categorias: recolha
indiferenciada e recolha seletiva. Relativamente à recolha indiferenciada, o
concelho de Castelo de Paiva dispõe de um total de 522 contentores para
deposição, sendo na sua larga maioria contentores de superfície com capacidade
para 800L. Todas as freguesias do concelho encontram-se servidas por
infraestruturas de recolha indiferenciada. (Também aqui ficam dúvidas sobre a
expansão da rede e a prática de recolha atempada de recetáculos está tão
coincidente e eficiente assim quantas as necessidades).” Pág. 91 do link:
https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_
02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Tenha-se presente que “os
objetivos que o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos 2009-2016 (PPRU)
aponta como meta global para os resíduos urbanos, para o mesmo horizonte
temporal (2016), a redução de 10% de capitação média diária, relativamente aos
valores de 2007. Entre os principais objetivos ou metas estabelecidas por este
diploma, importa destacar a necessidade de se alcançar até 2020 uma reutilização
ou reciclagem mínima de 50% dos RU, incluindo o papel, o cartão, o plástico, o
vidro, o metal, a madeira e os resíduos urbanos biodegradáveis, e 70% para a
reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo
operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros
materiais, resíduos de construção e demolição não perigosos.”
https://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/programa/EIDT-99-2014-01-
008_TamegaSousa.pdf E se “Na revisão do PDM de Castelo de Paiva é indispensável
que seja reconhecida a necessidade de encarar o património como sendo um fator
de desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população (Estudos de
Caraterização e Diagnóstico, p. 82). Refira-se, a título de exemplo, várias
estruturas e edifícios integrantes do antigo Couto Mineiro do Pejão.”, teremos
de deixar ainda uma nota sobre o desinteresse demonstrado pelo documento, pelas
estruturas e valências, detidas e funcionais, a cargo da ADEP, ao serviço do
público, seja o Parque das Tílias e suas valências de Museu Etnográfico (tendo
sido apoiado nesse contexto pela ADRIMAG o restauro de vários engenhos
tradicionais e instalação/exposição da embarcação tradicional, barco rabelo), e
bem assim o espaço Primeiras Artes onde se acolhe a utensilagem dos diversos
ofícios tradicionais; também o esquecimento do percurso pedonal circular
recentemente implantado pela ADEP no território das Primeiras Minas do Pejão
designado PR - 2 (CPV) - Caminhos do Pejão Velho. CONCLUSÃO Tendo em conta a
pronúncia da comissão consultiva do plano na sua segunda reunião, constante da
ata em anexo e a apreciação que se acabou de explanar, “a CCDR-N, profere, nos
termos do artigo 85.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
Maio, parecer final favorável condicionado sobre a proposta de Revisão do Plano
Diretor Municipal de Castelo de Paiva, devendo a Câmara Municipal de Castelo de
Paiva ponderar a inclusão das observações constantes do ponto 3. Ou seja, que o
parecer favorável fica condicionado à incorporação no conteúdo documental da
Carta Educativa atualizada, assim como a atualização da Carta Arqueológica.”
Etiquetas:
Casa da Boavista,
Parque da Cidade,
Parque das Tílias,
PDM e PU
Boas Festas!
A Direção da ADEP deseja aos seus associados, amigos, colaboradores, voluntários, patrocinadores e população em geral sinceros Votos de Boas Festas e saúde!
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
Mais uma mamoa está a ser destruída.
Mais uma mamoa está a ser destruída.
Em 2018 fizemos publicamente este apelo: “ADEP PEDE À CÂMARA QUE PROTEJA AS 50 MAMOAS QUE ACABA DE REDESCOBRIR NO CONCELHO”, ver, http://adep-paiva.blogspot.com/2018/04/adep-pede-camara-que-proteja-as-50.html
Depois disso já denunciamos que os contactos, com os proprietários, prometidos pelos responsáveis dos serviços da autarquia, afinal não avançavam, apesar de termos fornecido, célere e graciosamente uma completa listagem das localizações dos monumentos por GPS. (http://adep-paiva.blogspot.com/2019/03/descoberta-mais-uma-mamoa-mas-o.html)
Com a revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) entraram prá liça diversos pareceres e trabalhos dos órgãos de tutela, recomendações que pelo seu teor, como os da CCDRN (Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Norte), deveriam ter feito ecoar pelos salões e gabinetes todos os alarmes e campainhas, chamando a atenção os decisores e os assessores, e passamos a citar:
- “Na revisão do PDM de Castelo de Paiva é indispensável que seja reconhecida a necessidade de encarar o património como sendo um fator de desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população (Estudos de Caraterização e Diagnóstico, p. 82).”;
- “a CCDR-N, profere, nos termos do artigo 85.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, parecer final favorável condicionado sobre a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, devendo a Câmara Municipal de Castelo de Paiva ponderar a inclusão das observações constantes (...). Ou seja, que o parecer favorável fica condicionado à incorporação no conteúdo documental da Carta Educativa atualizada, assim como a atualização da Carta Arqueológica”.
Por aqui se vê que este é um momento em que deveria haver uma atenção redobrada ao que se passa no terreno, afinal não sendo cumprido o prometido sobre a notificação dos proprietários, a atividade agrícola, florestal e outras, como as de recreio avançam inexoravelmente, sem conhecimento, sem barreiras nem cuidados; atitude que vai acrescentando mais prejuízo, algum criminoso, ao nosso já depauperado património…
Para que conste: à data de hoje, no concelho, temos 11 monumentos megalíticos totalmente destruídos e 12 monumentos megalíticos estão-no parcialmente, num universo de 53 monumentos. É caso para perguntar, quais os objetivos fixados e os meios disponibilizados pela Câmara Municipal aos seus serviços de arqueologia, para que o nosso património possa ser devidamente monitorizado, divulgado e protegido?
Estamos hoje a lamentar o triste panorama do que se passa com o período megalítico mas infelizmente o mesmo acontece com o período castrejo, romano e medieval…
ADEP
A equipa de Arqueologia
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Subscrever:
Mensagens (Atom)