sábado, 19 de junho de 2021

Deputados recomendam ao Governo a salvaguarda do Barco Rabelo.






O Rabelo “Douro + Paiva” foi construído pela ADEP segundo processos tradicionais com o sentido de homenagear as nossas gentes ligadas à vida ribeirinha do Douro. Foi também o percursor do turismo fluvial em embarcações tradicionais “genuínas”. A dezoito deste mês o Parlamento aprovou uma recomendação ao Governo para a salvaguarda do barco Rabelo e do património naval do rio Douro.   (Resolução n.º  172 da Assembleia da República  - D.R. 117 de 18 de Junho).

Face à presente Resolução apelamos a uma nova agenda para proteger um universo de espólio que nos é próximo, desde logo pela nossa ligação umbilical ao Douro, mas também porque construímos o barco Rabelo que ainda conservamos “em doca seca” no Parque das Tílias. As autarquias marginais e as entidades que tutelam e usam o Douro também tem aqui uma responsabilidade acrescida, quanto à forma como o protegem e o usam, como o respeitam e o promovem. Os penedos no meio do rio, os pontos onde os barcos eram puxados pelos homens e bois, devem agora ser classificados...ou não ? Uma palavra desde já às Câmaras de Castelo de Paiva (pedras de Linhares) e Penafiel (pedras da sirga em Rio Mau).











Hoje, dia em que apresentamos o nosso pesar aos familiares e amigos pelo falecimento de Avelino Ferreira Roque, ex-diretor que tanto trabalhou nesta causa, trazemos para esta homenagem conjunta e do mesmo dia a resolução n.º  172 da Assembleia da República (D.R. 117 de 18 de Junho) que recomenda ao governo a salvaguarda do barco Rabelo e do património naval do rio Douro. Bem Haja e obrigado senhor Avelino, pelo exemplo deixado e por acreditar nas nossas causas!
Que forças se terão conjugado para no mesmo dia em que Avelino Roque nos deixa surgir uma resolução a recomendar ao Governo um novo impulso para esta causa ?



Em assembleia geral da ADEP foi aprovado a 26  do corrente, por unanimidade um voto de pesar pelo falecimento do ex-diretor Avelino Ferreira Roque, voto que endereçamos aos familiares e amigos.








Martinho Rocha

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Caminho de Santiago.

 Hoje no Jornal Público!



https://www.facebook.com/fpcsantiago/posts/755040035164308

Assembleia geral ordinária e de Eleição!

 


sábado, 12 de junho de 2021

Fósseis do Pejão visitáveis e outros valores a caminho!
















No passado dia 31 de maio a ADEP recebeu nas suas instalações o Governador Rotário do Distrito 1970, senhor Sérgio Almeida, que visitou a exposição Permanente dos Fósseis "da floresta tropical do Pejão com mais de 300 milhões de anos", oportunidade ainda para festejar o aniversário do Rotary de Castelo de Paiva e descerrar, na Galeria dos Notáveis, em sintonia e a pedido da direção da ADEP duas imagens de personalidades que os paivenses veneram pelas suas qualidades de homens empreendedores: Pinho Leal e Barão de Castelo de Paiva.

Depois de várias diligências os fósseis do Couto Mineiro do Pejão, de uma vida de recolhas de António Patrão, encontraram um local permanente de exposição. Estão no Parque das Tílias, na ADEP, em vitrines que o Rotary Foundation patrocinou, e podem ser vistos a pedido dos interessados.

Martinho Rocha presidente da ADEP além de agradecer esta parceria pediu ao senhor Governador que tome esta iniciativa como exemplo de outras que igualmente pretende dinamizar, no caso os aspetos arqueológicos do concelho e região, que além dos monumentos in sitio agrega um valioso espólio, que há anos aguarda nos seus armazéns os necessários apoios para a sua divulgação.

O Governador felicitou o resultado conseguido, de apoio do Rotary à ADEP, e concordou que se trata de um trabalho importante, que deve ser continuado,  divulgado e enaltecido, pois estas duas instituições acabam por dar visibilidade a um aspeto muito interessante para o conhecimento da geologia e paleontologia do nosso território, que nos mostra os primeiros seres vivos, com 300 a 450 milhões de anos e a que as instituições públicas nunca deram resposta.

Está a ADEP ainda a organizar e a improvisar um pequeno catálogo, sendo que numa primeira seleção foi encontrada uma nova espécie que está já a ser estudada pela Universidade do Porto e a despertar grande expetativa pela comunidade de investigadores da área.














Martinho Rocha

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Velharias, Antiguidades e visita capela de Santo Antonio na Boavista!


Este domingo, dia 13, terá lugar no Parque das Tílias o segundo aniversário do evento FEIRA das antiguidades e das VELHARIAS, que criamos para o Parque das Tílias, sensibilizando para a reciclagem e visando proporcionar uma nova vida e utilidade aos bens domésticos do dia a dia: vestuário, mobiliário, ferramentas, brinquedos, livros, materiais diversos, artesanato, hortícolas, etc. Também o responso de Santo António, que visa encontrar as coisas perdidas foi adotado pelo evento e passou a apoiar o nosso propósito de elucidar para a virtude da reciclagem e reutilizacao. É assim uma forma de gerar proveitos no âmbito da economia circular doméstica. 

E porque nesse domingo se comemora o dia de Santo António temos em perspetiva convidar eventuais interessados, para uma caminhada guiada a realizar do Parque das Tilias à Capela de Santo António na Boavista, que no regresso terão oportunidade de colher flor de tília no Parque.

Aconselhamos sempre o cumprimento das regras da Direção Geral de Saude

Na oportunidade deixamos-lhe desde já o nosso convite à participação neste evento.

sábado, 5 de junho de 2021

A florestação e os municípios!


E se a florestação a que assistimos não é bem o que gostaríamos de ver…e se temos até dúvidas sobre quem afinal manda neste setor tão importante nos aspetos ambiental e económico, leia porque esta informação, não parece deixar dúvidas que os municípios são os grandes responsáveis… Já quando participamos na discussão do PDM nos referimos às discrepâncias existentes. Será que o que se anuncia e escreve nos documentos oficiais bate certo com a realidade ? Verdade é que o plantio e as espécies; a proteção do património geológico e arqueológico,  a sustentabilidade, são um rosário de problemas que nem os sucessivos fogos resolvem… (1)

 

 

Ex.mos Senhores,

Relativamente ao presente assunto, e como é certamente do conhecimento de V.Exas, o Decreto-Lei n.º 96/2013de 19 de julho, [RJAAR – Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização] na sua versão inicial entrou em vigor em outubro de 2013, assumindo o município um papel importante na decisão da floresta a instalar na sua área de jurisdição, papel esse que adquiriu uma nova relevância ao lhe ter sido atribuído vinculo por parte do legislador (cfr. n.º2 do art.º 9.º do RJAAR).

Desde o inicio da vigência do RJAAR, este Instituto sempre submeteu à apreciação dos municípios, de entre outras entidades, designadamente a CCDRn (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) e a DRCN (Direção Regional de Cultura do Norte), todos os pedidos de aprovação que lhe foram remetidos, tendo os mesmos, em sede de decisão, sido considerados, atentos todos os condicionalismos legais aplicáveis a este tipo de projetos.

No âmbito do RJAAR, o artigo 17.º define quais as entidades com competência de fiscalização e contraordenacional, cabendo a fiscalização ao ICNF, IP, à Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos municípios. A este propósito, cumpre referir que sempre que são recebidas denuncias de eventuais desconformidades legais, as mesmas são verificadas no terreno, podendo levar à reconstituição da situação anterior e/ou reconstituição da conformidade legal e técnica das ações de (re)arborização, independentemente da responsabilidade contraordenacional a que houver lugar.

Assim, este diploma legal estipulou a articulação entre todas as entidades com competências em razão das matérias, numa ótica de proteção de todos os valores naturais e patrimoniais em presença, pelo que, caso seja do conhecimento de V.Exas a existência de situações que configurem algum tipo de ilegalidade, queiram denunciá-las junto das entidades competentes acima referidas.

Por último, salientamos que desde a entrada em vigor da Lei n.º77/2017, de 17 de agosto, que só é permitida a plantação de eucaliptos em terrenos onde já existam povoamentos puros ou dominantes de eucaliptos (cfr. n.ºs 3 e 4 do art.º 3-A do RJAAR).

Com os melhores cumprimentos,

 

Cristina Camilo (3)

 

(1)    (1)Tanscrevemos do PDM e do nosso comentário. Na página 49 do link: https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_ 02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Lê-se que “A mancha florestal ocupa predominantemente a área sul e oeste do concelho, destacando-se a freguesia de Real e a União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso. Relativamente à ocupação florestal, constata-se o predomínio das manchas de florestas de folhosas (87% da área florestal), do qual se destacam as florestas de eucalipto que ocupam aproximadamente 78% da área florestal do concelho.” e não resistimos a procurar o que proclamava em 1988 o Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio: “Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento associado à Portaria n.º 513/89 de 06 de Julho, que determina os concelhos onde se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do DL acima indicado. Este artigo determina a necessidade de autorização prévia da entidade reguladora da floresta, nos casos em que se verifique um desenvolvimento espacial de povoamentos de espécies de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas, que exceda 25% da superfície, de um município.”

(2)   (2) Nota.Sublinhado nosso

(3)    (3)Chefe de Divisão

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte

Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta

Divisão de Extensão e Competitividade Florestal

Parque Florestal, 5000-567 VILA REAL

(4) (4)  Informação prestada a nosso pedido: “Ex.mos Senhores,

Considerado o grande número de monumentos megalíticos e outros valores, designadamente ambientais, existentes no território do concelho e o facto de virmos a assistir a um crescente impacto de destruição desses mesmos valores, face ao explosivo enleiramento para plantacão de eucaliptospretendemos numa primeira fase avaliar o conhecimento do território que tem os intervenientes nos respetivos processos.

Assim sendo,  vimos pelo presente solicitar se digne informar quantos pedidos há, de aprovação e/ou projetos, com acções de execução ainda em curso, para o concelho de Castelo de Paiva, e desses a localização e  quais   " As medidas legais de concretização da política do ambiente, nomeadamente na área da conservação da natureza e biodiversidade, de proteção dos recursos hídricos e de avaliação de impacte e incidência ambiental" e, bem assim "As medidas de proteção de infraestruturas e equipamentos sociais e de salvaguarda do património cultural", como prescreve o art.º 10.º do DL 96/2013 de 19 de julho,

 

Gratos pela atenção e ao dispôr

Com os melhores cumprimentos

 

Pela Direcção da ADEP