domingo, 30 de maio de 2010

POÇOS E FOSSAS / ADIADO O PRAZO DE REGISTO

O dia 15 de Dezembro é agora a nova data limite para os proprietários de poços, minas, açudes ou fossas procederem ao registo de utilização de tais recursos hídricos como foi estabelecido pela Lei da Água.
Ainda que tenham ocorrido algumas alterações no regime previsto em 2007 o registo continua a ser necessário para quem usa motores de extracção superiores a cinco cavalos, sendo sempre necessária a declaração de poços e furos e obrigatório o registo para quem pretende fazer novas captações.No caso de proprietários de poços para consumo doméstico e rega de pequenas hortas, recorrendo a potências mais baixas o registo torna-se facultativo.
De referir que a comunicação é gratuita e dirigida à Administração Regional Hidrográfica e que se mantêm as coimas elevadas: no caso de pessoa singular podem ir de 25 mil euros - no caso de negligência - a 37,5 mil euros, pela prática dolosa no não registo. Em relação a pessoas colectivas as multas vão dos 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Aqui fica a lembrança, respigada de notícia insita no JN de 30 do corrente.

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