quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Respeito pelas árvores


A colheita de pinhas mansas tem regras...



Nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 528/1999, de 10 de dezembro, a colheita de pinhas não é permitida entre 1 de abril a 15 de dezembro, de cada ano.

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