REGULAMENTO DA FEIRA DO SÉC. XIX
1. Denominação: 18ª Feira do Séc. XIX
2. Data de realização: Domingo,
11 de Outubro de 2015
3. Responsabilidade, organização e marcação de espaços: ADEP
4. A inscrição a fazer em ficha própria deverá ser entregue
até ao dia 3 de Outubro.
5. Hora de chegada e permanência de veículos no local de
venda: das 7h30 às 9h30
6. Horário de abertura ao público: das 10h às 18h
7. Quem pretender montar a barraca com toldo, poderá
fazê-lo na véspera (durante a tarde), dando essa indicação na ficha de
inscrição. As coberturas (a
montar pelos participantes) devem ser de pano, serapilheira, oleados (cobertos
com colmo ou ramalhos) e nunca plastificados. Não podem ser usados fios nem
cordas de naylon ou sintéticos. No interior dos espaços e nos seus arredores,
não podem ter nenhum produto plastificado (vasilhas, sacos, baldes, bidões ...)
nem panelas de alumínio ou outros utilitários modernos. Nesse espaço durante o
dia não é permitida a presença de pessoas não trajadas nem veículos. No
final, não é permitido deixar no recinto da feira qualquer barraca, construção
ou lixos.
8. TRAJE – Os
participantes nas exposições e vendas na Feira devem apresentar-se
cuidadosamente trajados como nas Feiras de há cem anos e o traje deverá ser
adequado à função que desempenham. As
senhoras deverão usar lenço na cabeça ou o cabelo apanhado; não são permitidas
unhas pintadas nem as faces. Não são permitidos relógios de pulso nem pulseiras
de plástico. Não é permitida a permanência
de pessoas não trajadas, ainda que acompanhantes dos vendedores, junto ou atrás
das bancas.
9. PRODUTOS E SERVIÇOS EXPOSTOS – Exemplo: artesanato da
região, gastronomia (pratos típicos, petiscos, fumeiro, enchidos, etc. ), água
doce, limonada, chá (vendedores ambulantes), tanoaria, ferreiro e ferrador,
tipografia, barbearia, carpintaria, engraxador, tamanqueiro e sapateiro,
pelaria, alfaiataria, latoaria, produtos hortícolas e frutícolas provenientes
de agricultor, animais, ou outros de interesse ao tema. A organização reserva o
direito de confiscar todos os produtos que não estejam adequados às feiras do
séc. XIX.
10. EMBALAGENS - As
embalagens dos produtos a vender devem ser como antigamente: de papel, pano de
algodão ou linho, serapilheira e nunca de plástico ou poliester. Não é permitida a venda de plantas em
vasos plásticos. A organização habitualmente promove a venda de sacos de papel
e de pano a preços simbólicos e reserva o direito de confiscar todos os
produtos de plástico.
11. A todos se pede a necessária colaboração. O desrespeito
pelas normas poderá ser punido com o encerramento do respetivo espaço de venda.
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