sexta-feira, 28 de agosto de 2015

FEIRA SÉCULO XIX: Regulamento

Está em fase de discussão pública e pré-aprovação o regulamento para a 18.ª edição da Feira do Século XIX, a ter lugar no Parque das Tílias no Domingo 11 de Outubro próximo. A  ADEP aceita voluntários para apoio às diversas tarefas e funções e certificará a prestação.




REGULAMENTO DA FEIRA DO SÉC. XIX


1. Denominação: 18ª Feira do Séc. XIX

2. Data de realização: Domingo, 11 de Outubro de 2015

3. Responsabilidade, organização e marcação de espaços: ADEP

4. A inscrição a fazer em ficha própria deverá ser entregue até ao dia 3 de Outubro.

5. Hora de chegada e permanência de veículos no local de venda: das 7h30 às 9h30

6. Horário de abertura ao público: das 10h às 18h

7. Quem pretender montar a barraca com toldo, poderá fazê-lo na véspera (durante a tarde), dando essa indicação na ficha de inscrição. As coberturas (a montar pelos participantes) devem ser de pano, serapilheira, oleados (cobertos com colmo ou ramalhos) e nunca plastificados. Não podem ser usados fios nem cordas de naylon ou sintéticos. No interior dos espaços e nos seus arredores, não podem ter nenhum produto plastificado (vasilhas, sacos, baldes, bidões ...) nem panelas de alumínio ou outros utilitários modernos. Nesse espaço durante o dia não é permitida a presença de pessoas não trajadas nem veículos. No final, não é permitido deixar no recinto da feira qualquer barraca, construção ou lixos.

8. TRAJE – Os participantes nas exposições e vendas na Feira devem apresentar-se cuidadosamente trajados como nas Feiras de há cem anos e o traje deverá ser adequado à função que desempenham. As senhoras deverão usar lenço na cabeça ou o cabelo apanhado; não são permitidas unhas pintadas nem as faces. Não são permitidos relógios de pulso nem pulseiras de plástico. Não é permitida a permanência de pessoas não trajadas, ainda que acompanhantes dos vendedores, junto ou atrás das bancas.

9. PRODUTOS E SERVIÇOS EXPOSTOS – Exemplo: artesanato da região, gastronomia (pratos típicos, petiscos, fumeiro, enchidos, etc. ), água doce, limonada, chá (vendedores ambulantes), tanoaria, ferreiro e ferrador, tipografia, barbearia, carpintaria, engraxador, tamanqueiro e sapateiro, pelaria, alfaiataria, latoaria, produtos hortícolas e frutícolas provenientes de agricultor, animais, ou outros de interesse ao tema. A organização reserva o direito de confiscar todos os produtos que não estejam adequados às feiras do séc. XIX.

10. EMBALAGENS - As embalagens dos produtos a vender devem ser como antigamente: de papel, pano de algodão ou linho, serapilheira e nunca de plástico ou poliester. Não é permitida a venda de plantas em vasos plásticos. A organização habitualmente promove a venda de sacos de papel e de pano a preços simbólicos e reserva o direito de confiscar todos os produtos de plástico.


11. A todos se pede a necessária colaboração. O desrespeito pelas normas poderá ser punido com o encerramento do respetivo espaço de venda.

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