Candidatura PROVERE MONTANHAS MÁGICAS® 2020
Sexta, 15
Janeiro 2016 14:56
A ADRIMAG
encontra-se a preparar uma candidatura ao PROVERE – Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos, tratando-se da 2ª fase do Reconhecimento
Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE na região do Norte
AVISO Nº
NORTE-28-2015-17. Esta candidatura surge na sequência da resposta ao
convite
publicado pela Autoridade de Gestão do POR NORTE 2020, em maio de 2015,
relativo à
1ª fase do concurso – Apresentação de Relatórios de Autoavaliação das Estratégias
de Eficiência Coletiva PROVERE reconhecidas na região do Norte - AVISO Nº NORTE-28-2015-01. Ler mais
A
candidatura PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 pressupõe a conceção de uma Estratégia
de Eficiência Coletiva para o território Montanhas Mágicas®, assente nos seus
recursos endógenos mais relevantes e tendencialmente inimitáveis, e na
definição de um foco temático que permita transformar esses recursos em bens e
serviços transacionáveis. Pressupõe, ainda, a construção de um Programa de Ação
constituído porprojetos âncora e projetos complementares que se enquadrem no
foco temático definido, bem como a constituição de um Consórcio, formado pelos
promotores dos projetos que integram o Programa de Ação e por outras entidades,
públicas e privadas, de abrangência local, regional e/ou nacional, que se
comprometerão a implementar a Estratégia de Eficiência Coletiva e o Programa de
Ação definidos.
Os
interessados em apresentar projetos complementares poderão fazê-lo através do
preenchimento de uma ficha de intenção de investimento que disponibilizamos AQUI, desde que esse(s) projeto(s) se enquadrem
no foco temático e nas áreas de atuação definidas no âmbito da Estratégia de
Eficiência Coletiva PROVERE Montanhas Mágicas 2020.
O documento
deverá ser remetido à ADRIMAG, via email, até ao dia 12 de fevereiro de 2016,
em formato word, para o seguinte endereço eletrónico:
proveremm2020@adrimag.com.pt.
Nota 1: O
preenchimento e envio da intenção de investimento não garante a inclusão do projeto
no Programa de Ação PROVERE, uma vez que o mesmo poderá não se enquadrar no
foco temático ou nas áreas de atuação definidas no âmbito da Estratégia de
Eficiência Coletiva. Após análise das referidas intenções de investimento a
ADRIMAG entrará em contacto com os potenciais promotores/parceiros para os
informar da sua análise e avaliação.
Nota 2:
Importa referir que a integração dos projetos complementares no Programa de
Ação PROVERE Montanhas Mágicas®2020 não garante o seu cofinanciamento. Para
obtenção de cofinanciamento estes projetos deverão ser candidatados aos
competentes
programas
cofinanciadores, no âmbito das linhas de financiamento disponíveis para o
efeito, e na sequência dos avisos de abertura de concursos a publicar.
Caso o
Programa de Ação da EEC PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 venha a ser oficialmente
aprovado/reconhecido, estes projetos poderão gozar de um ou mais dos seguintes
benefícios:
1. acesso
preferencial às linhas de cofinanciamento através de avisos específicos ou de
dotações específicas em avisos gerais, no caso dos projetos de enquadrarem nas
Prioridades de Investimento 3.1 (3a); 3.2 (3b); 3.3 (3c); 8.3; 8.8; 9.6; e
9.10;
2. eventual
pontuação extra na avaliação global do projeto candidatado;
3. maior
eficiência coletiva em resultado de um maior comprometimento, corresponsabilização,
envolvimento e articulação entre atores locais, públicos e privados.
Esclarecimento
de dúvidas e questões
Horário de
atendimento:
Terças e
quartas-feiras das 9h00 às 17h30, através do número 256 940 350.
Pessoas de
contacto: Carminda Gonçalves e Mafalda Brandão.
PROVERE
MONTANHAS MÁGICAS® 2020
Quinta, 14
Janeiro 2016 11:19
RECURSOS
ENDÓGENOS TENDENCIALMENTE INIMITÁVEIS
Os recursos
endógenos que estão na base da EEC e PA PROVERE Montanhas Mágicas 2020-
® são as 4
áreas classificadas da Rede Natura 2000 – rio Paiva, rio Vouga, serras da
Freita e
Arada e serra do Montemuro, e o Geoparque da UNESCO – Arouca Geopark.
Nestes
espaços classificados incluem-se um número considerável de outros recursos de
relevante valor natural, como sãos os casos do rio Caima e do Vale do Bestança,
e de inegável valor histórico-cultural e edificado, de que são bons exemplos os
mosteiros cistercienses de Arouca e S. Pedro do Sul, monumentos megalíticos e
românicos, antigos espaços mineiros com relevante valor histórico e cultural,
entre muitos outros.
Importa
salientar que as áreas classificadas das Montanhas Mágicas® constituíram o ponto
de partida para a formalização de uma candidatura à CETS - Carta Europeia de
Turismo
Sustentável, a qual mereceu aprovação, tendo o território sido certificado com
o respetivo galardão europeu em novembro de 2013.
A Carta
Europeia de Turismo Sustentável, das Montanhas Mágicas® constitui um importante
instrumento de trabalho no âmbito deste PROVERE, já que define uma estratégia
de desenvolvimento turístico com base nos princípios de sustentabilidade
emanados
pela CARTA,
e num programa de ação constituído por um conjunto de projetos e ações que
visam a
concretização dessa estratégia. O PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 represen-
ta uma
importante oportunidade para a execução de ações e projetos desse programa de
ação.
Mais info em www.cetsmontanhasmagicas.blogspot.pt
FOCO
TEMÁTICO
A Estratégia
de Eficiência Coletiva (EEC) PROVERE Montanhas Mágicas 2020 preten de dar
continuidade ao trabalho desenvolvido na 1ª fase do programa (último período de
programação financeira), visando a consolidação deste território como destino
turístico de excelência, pautando-se pela oferta de um modelo turístico
responsável e sustentável, focado no TURISMO DE NATUREZA, nas vertentes do
ECOTURISMO, do
GEOTURISMO e do TURISMO ATIVO. Pretende-se que o Turismo de Natureza seja
complementado por uma qualificada oferta nas áreas do Turismo Cultural e Paisagístico,
da Gastronomia e Vinhos e da Saúde e Bem-Estar.
Sendo o
turismo um setor de atividade ou, numa visão mais global, uma indústria, transversal
a múltiplas áreas de interesse e setores de atividade económica, como sejam o
ambiente, a cultura, o artesanato, os produtos locais, a história, o património
edificado, o alojamento, a restauração, a animação, os transportes, a energia,
entre outros, o Programa de Ação poderá ter uma grande abrangência no que se
refere à tipologia de projetos a enquadrar. No entanto, deverão ser tidas em
conta as Prioridades de Investimento definidas pelos competentes programas
cofinanciadores (NORTE 2020; CENTRO 2020;
DLBC; PO
Temáticos, etc.) para que, na fase seguinte (implementação do Programa de
Ação), seja
possível candidatar estes projetos a financiamento. Também deverão ser
consideradas as seguintes áreas estratégicas de atuação, no âmbito
da EEC
PROVERE Montanhas Mágicas® 2020:
1.
CONHECIMENTO, INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
2.
CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS ENDÓGENOS
3.
VALORIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL E EDIFICADO
4.
QUALIFICAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS
5.
ARTESANATO E PRODUTOS LOCAIS DE QUALIDADE
6. MARKETING
E COMUNICAÇÃO / PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.
ORGANIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA
8. PROJETOS
INOVADORES (RELACIONADAS COM OS RECURSOS ENDÓGENOS IDENTIFICADOS)
PROGRAMA DE
AÇÃO - Projetos âncora e complementares
“Os projetos
âncora são aqueles que se constituem como fundamentais para a alavancagem do
Programa de Ação no seu conjunto e para a afirmação da marca de cada EEC PROVERE
e dos recursos específicos que constituem o respetivo leitmotiv”. Estes projectos
são, na generalidade, de natureza pública, podendo ter uma abrangência
supramunicipal ou regional e são exclusivamente cofinanciáveis através da
Prioridade de Investimento 8.9 do Programa Operacional Regional do Norte
2014-2020 e do Programa Operacional Regional doCentro 2014-2020.
Os projetos
complementares devem ser predominantemente promovidos por empresas (já
constituídas ou a constituir), sendo fundamentais para a consecução da
Estratégia de Eficiência Coletiva e respetivo Programa de Ação. Estes projetos,
não sendo cofinanciáveis no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 8.9 do
POR NORTE 2020 e do POR CENTRO 2020, poderão ser candidatados a outros instrumentos
de financiamento, nomeadamente outras Prioridades de Investimento dos PO
Regionais Norte e Centro; PO Temáticos; PDR; DLBC;
Sistemas de
Incentivos, ITI, programas europeu, entre outros.
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