terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Notícias - PROVERE MONTANHAS MÁGICAS 2020


Candidatura PROVERE MONTANHAS MÁGICAS® 2020


Sexta, 15 Janeiro 2016 14:56

A ADRIMAG encontra-se a preparar uma candidatura ao PROVERE – Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos, tratando-se da 2ª fase do Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE na região do Norte

AVISO Nº NORTE-28-2015-17. Esta candidatura surge na sequência da resposta ao

convite publicado pela Autoridade de Gestão do POR NORTE 2020, em maio de 2015,

relativo à 1ª fase do concurso – Apresentação de Relatórios de Autoavaliação das Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE reconhecidas na região do Norte - AVISO Nº NORTE-28-2015-01. Ler mais


A candidatura PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 pressupõe a conceção de uma Estratégia de Eficiência Coletiva para o território Montanhas Mágicas®, assente nos seus recursos endógenos mais relevantes e tendencialmente inimitáveis, e na definição de um foco temático que permita transformar esses recursos em bens e serviços transacionáveis. Pressupõe, ainda, a construção de um Programa de Ação constituído porprojetos âncora e projetos complementares que se enquadrem no foco temático definido, bem como a constituição de um Consórcio, formado pelos promotores dos projetos que integram o Programa de Ação e por outras entidades, públicas e privadas, de abrangência local, regional e/ou nacional, que se comprometerão a implementar a Estratégia de Eficiência Coletiva e o Programa de Ação definidos.


Os interessados em apresentar projetos complementares poderão fazê-lo através do preenchimento de uma ficha de intenção de investimento que disponibilizamos AQUI, desde que esse(s) projeto(s) se enquadrem no foco temático e nas áreas de atuação definidas no âmbito da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Montanhas Mágicas 2020.


O documento deverá ser remetido à ADRIMAG, via email, até ao dia 12 de fevereiro de 2016, em formato word, para o seguinte endereço eletrónico: proveremm2020@adrimag.com.pt.


Nota 1: O preenchimento e envio da intenção de investimento não garante a inclusão do projeto no Programa de Ação PROVERE, uma vez que o mesmo poderá não se enquadrar no foco temático ou nas áreas de atuação definidas no âmbito da Estratégia de Eficiência Coletiva. Após análise das referidas intenções de investimento a ADRIMAG entrará em contacto com os potenciais promotores/parceiros para os informar da sua análise e avaliação.


Nota 2: Importa referir que a integração dos projetos complementares no Programa de Ação PROVERE Montanhas Mágicas®2020 não garante o seu cofinanciamento. Para obtenção de cofinanciamento estes projetos deverão ser candidatados aos competentes

programas cofinanciadores, no âmbito das linhas de financiamento disponíveis para o efeito, e na sequência dos avisos de abertura de concursos a publicar.

Caso o Programa de Ação da EEC PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 venha a ser oficialmente aprovado/reconhecido, estes projetos poderão gozar de um ou mais dos seguintes benefícios:


1. acesso preferencial às linhas de cofinanciamento através de avisos específicos ou de dotações específicas em avisos gerais, no caso dos projetos de enquadrarem nas Prioridades de Investimento 3.1 (3a); 3.2 (3b); 3.3 (3c); 8.3; 8.8; 9.6; e 9.10;

2. eventual pontuação extra na avaliação global do projeto candidatado;

3. maior eficiência coletiva em resultado de um maior comprometimento, corresponsabilização, envolvimento e articulação entre atores locais, públicos e privados.


Esclarecimento de dúvidas e questões

Horário de atendimento:

Terças e quartas-feiras das 9h00 às 17h30, através do número 256 940 350.

Pessoas de contacto: Carminda Gonçalves e Mafalda Brandão.








PROVERE MONTANHAS MÁGICAS® 2020

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Quinta, 14 Janeiro 2016 11:19



RECURSOS ENDÓGENOS TENDENCIALMENTE INIMITÁVEIS


Os recursos endógenos que estão na base da EEC e PA PROVERE Montanhas Mágicas 2020-

® são as 4 áreas classificadas da Rede Natura 2000 – rio Paiva, rio Vouga, serras da

Freita e Arada e serra do Montemuro, e o Geoparque da UNESCO – Arouca Geopark.

Nestes espaços classificados incluem-se um número considerável de outros recursos de relevante valor natural, como sãos os casos do rio Caima e do Vale do Bestança, e de inegável valor histórico-cultural e edificado, de que são bons exemplos os mosteiros cistercienses de Arouca e S. Pedro do Sul, monumentos megalíticos e românicos, antigos espaços mineiros com relevante valor histórico e cultural, entre muitos outros.


Importa salientar que as áreas classificadas das Montanhas Mágicas® constituíram o ponto de partida para a formalização de uma candidatura à CETS - Carta Europeia de

Turismo Sustentável, a qual mereceu aprovação, tendo o território sido certificado com o respetivo galardão europeu em novembro de 2013.


A Carta Europeia de Turismo Sustentável, das Montanhas Mágicas® constitui um importante instrumento de trabalho no âmbito deste PROVERE, já que define uma estratégia de desenvolvimento turístico com base nos princípios de sustentabilidade emanados

pela CARTA, e num programa de ação constituído por um conjunto de projetos e ações que

visam a concretização dessa estratégia. O PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 represen-

ta uma importante oportunidade para a execução de ações e projetos desse programa de ação.







FOCO TEMÁTICO


A Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) PROVERE Montanhas Mágicas 2020 preten de dar continuidade ao trabalho desenvolvido na 1ª fase do programa (último período de programação financeira), visando a consolidação deste território como destino turístico de excelência, pautando-se pela oferta de um modelo turístico responsável e sustentável, focado no TURISMO DE NATUREZA, nas vertentes do ECOTURISMO, do GEOTURISMO e do TURISMO ATIVO. Pretende-se que o Turismo de Natureza seja complementado por uma qualificada oferta nas áreas do Turismo Cultural e Paisagístico, da Gastronomia e Vinhos e da Saúde e Bem-Estar.


Sendo o turismo um setor de atividade ou, numa visão mais global, uma indústria, transversal a múltiplas áreas de interesse e setores de atividade económica, como sejam o ambiente, a cultura, o artesanato, os produtos locais, a história, o património edificado, o alojamento, a restauração, a animação, os transportes, a energia, entre outros, o Programa de Ação poderá ter uma grande abrangência no que se refere à tipologia de projetos a enquadrar. No entanto, deverão ser tidas em conta as Prioridades de Investimento definidas pelos competentes programas cofinanciadores (NORTE 2020; CENTRO 2020;

DLBC; PO Temáticos, etc.) para que, na fase seguinte (implementação do Programa de

Ação), seja possível candidatar estes projetos a financiamento. Também deverão ser consideradas as seguintes áreas estratégicas de atuação, no âmbito

da EEC PROVERE Montanhas Mágicas® 2020:


1. CONHECIMENTO, INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

2. CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS ENDÓGENOS

3. VALORIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL E EDIFICADO

4. QUALIFICAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS

5. ARTESANATO E PRODUTOS LOCAIS DE QUALIDADE

6. MARKETING E COMUNICAÇÃO / PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO

7. ORGANIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA

8. PROJETOS INOVADORES (RELACIONADAS COM OS RECURSOS ENDÓGENOS IDENTIFICADOS)






PROGRAMA DE AÇÃO - Projetos âncora e complementares


“Os projetos âncora são aqueles que se constituem como fundamentais para a alavancagem do Programa de Ação no seu conjunto e para a afirmação da marca de cada EEC PROVERE e dos recursos específicos que constituem o respetivo leitmotiv”. Estes projectos são, na generalidade, de natureza pública, podendo ter uma abrangência supramunicipal ou regional e são exclusivamente cofinanciáveis através da Prioridade de Investimento 8.9 do Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020 e do Programa Operacional Regional doCentro 2014-2020.


Os projetos complementares devem ser predominantemente promovidos por empresas (já constituídas ou a constituir), sendo fundamentais para a consecução da Estratégia de Eficiência Coletiva e respetivo Programa de Ação. Estes projetos, não sendo cofinanciáveis no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 8.9 do POR NORTE 2020 e do POR CENTRO 2020, poderão ser candidatados a outros instrumentos de financiamento, nomeadamente outras Prioridades de Investimento dos PO Regionais Norte e Centro; PO Temáticos; PDR; DLBC;

Sistemas de Incentivos, ITI, programas europeu, entre outros.

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