REGULAMENTO DA FEIRA
1. Denominação: 20.ª Feira à Séc. XIX.
2. Data de realização: Domingo,
08 de Outubro de 2017
3. Responsabilidade, Organização e marcação de espaços: ADEP.
5. Hora de chegada e permanência de veículos no local de
venda: das 7h30 às 9,30horas.
6. Horário de abertura ao público, com revista prévia: das
10,00h às 18,00h.
7. Quem pretender montar a barraca, poderá fazê-lo na
véspera (durante a tarde), dando essa indicação na ficha de inscrição. As coberturas (a montar pelos
participantes) devem ser de pano, serapilheira, oleados (cobertos com colmo ou
ramalhos) e nunca plastificados. Não podem ser usados fios nem cordas de naylon
ou sintéticos. No interior dos espaços e à vista, não pode estar nenhum produto
plastificado (vasilhas, sacos, baldes, bidões ...) nem panelas de alumínio ou
outros utilitários modernos. Nesse espaço durante o dia não é permitida a
presença de pessoas não trajadas nem veículos. No final, não é permitido
deixar no recinto da feira qualquer barraca, construção ou lixos.
8. TRAJE – Os
participantes nas exposições e vendas na Feira devem apresentar-se cuidadosamente
trajados como nas Feira no séc. XIX e o traje deverá ser adequado à função que
desempenham. As senhoras
deverão usar lenço na cabeça ou o cabelo apanhado; não são permitidas unhas
pintadas nem as faces. Não são permitidos relógios de pulso, pulseiras de
plástico, telemóveis nem pc,s. Não é
permitida a permanência de pessoas não trajadas, ainda que acompanhantes dos
vendedores, junto ou atrás das bancas.
9. EMBALAGENS, PRODUTOS E SERVIÇOS EXPOSTOS – Exemplo:
artesanato da região, gastronomia (pratos típicos, petiscos, fumeiro, enchidos,
etc. ), água doce, limonada, chá (vendedores ambulantes), tanoaria, ferreiro e
ferrador, tipografia, barbearia, carpintaria, engraxador, tamanqueiro e
sapateiro, pelaria, alfaiataria, latoaria, produtos hortícolas e frutícolas,
animais provenientes de agricultor ou outros de interesse ao tema. A organização reserva o direito de definir
quais os produtos que não estejam adequados às feiras do séc. XIX. As
embalagens dos produtos a vender devem ser como antigamente: de papel, pano de
algodão ou linho, serapilheira e nunca de plástico ou poliester. Não é permitida a venda de plantas em
vasos plásticos. A organização habitualmente promove a venda de sacos de papel
e de pano a preços simbólicos e reserva o direito de confiscar todos os
produtos de plástico.
10. A todos se pede a necessária colaboração. O desrespeito
pelas normas poderá ser punido com o encerramento do respetivo espaço de venda.
11. DIREITOS IMAGEM - Os
conteúdos e imagem produzidos tem direitos reservados; apenas será permitida
recolha a profissionais se acreditados junto da organização.
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