segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

PDM ou a oportunidade perdida ?

Imagem recolhida por Manuel da Rocha Vieira (do que era uma pequena parte de uma das salas da Casa do Boavista do tempo em que se apelava a cuidados e iniciativa). Uma alegoria do que se está a passar com o PDM ? O NOSSO CONTRIBUTO PARA A REVISÃO DO PDM “Na revisão do PDM de Castelo de Paiva é indispensável que seja reconhecida a necessidade de encarar o património como sendo um fator de desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população (Estudos de Caraterização e Diagnóstico, p. 82). Tendo em conta a pronúncia da comissão consultiva do plano na sua segunda reunião, constante da acta em anexo e a apreciação (...), a CCDR-N, profere, nos termos do artigo 85.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, parecer final favorável condicionado sobre a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, devendo a Câmara Municipal de Castelo de Paiva ponderar a inclusão das observações constantes (...). Ou seja, que o parecer favorável fica condicionado à incorporação no conteúdo documental da Carta Educativa atualizada, assim como a atualização da Carta Arqueológica. Transcreve-se do parecer final da CCDR A ADEP, nesta sequência, entendeu dirigir ao senhor Presidente da Câmara uma proposta de colaboração de prestação de serviços para a revisão e atualização do dossier de salvaguarda patrimonial (bens arqueológicos e patrimoniais) no âmbito da revisão do PDM, informando que a equipa da unidade de arqueologia da ADEP seria constituída por arqueólogo-colaborador, arqueólogo-convidado e técnico-auxiliar a fim de proceder: a) Elaboração de relatório de monitorização e avaliação da execução, no que respeita à salvaguarda do património arqueológico; b) Prospeção arqueológica seletiva em áreas do concelho com fator de sensibilidade arqueológica; c) Registo e caracterização de novos sítios arqueológicos identificados; d) Prospeção e caracterização de eventuais ocorrências arqueológicas de interesse; e) Elaboração de proposta de definição de perímetros para os novos sítios e reavaliação dos perímetros de salvaguarda para o PDM; f) Elaboração de proposta de cláusulas de salvaguarda do património arqueológico para o Regulamento do PDM; g) Proposta de ações diversas de valorização do património arqueológico identificado, trabalhos a realizar no prazo de 18 (dezoito) meses, proposta que aguarda resposta neste momento. Outros assuntos merecerão ainda alguma atenção e cuidado, que pretendemos expor, uns, os muitos erros ao nível da toponímia e bem assim da localização de muitos sítios e locais arqueológicos nas respetivas cartas; outros, que passamos a referir: Em 2005, já a ADEP endereçou à COMISSÃO MISTA DE ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PDM um conjunto de observações, algumas das quais se mantêm atuais: 1 - Património Histórico Arqueológico Dispensamos coligir o texto integral de então, face ao conteúdo da proposta acima referida, de colaboração de prestação de serviços, ainda assim não desistimos de voltar a lembrar “a necessidade de encontrar uma definição para a situação do património deixado pelo Sr. Conde de Castelo de Paiva ao Município, bem como as medidas de salvaguarda a aplicar, de forma a travar a sua delapidação e ruína”; 2. Florestação e abate de árvores; Já então se pedia que se “criassem normas que impedissem a plantação massiva de eucaliptos bem como de outras espécies infestantes e que se valorizasse a floresta tradicional. Defendíamos que se regulamentem os abates.” Na página 49 do link: https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_ 02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Lê-se que “A mancha florestal ocupa predominantemente a área sul e oeste do concelho, destacando-se a freguesia de Real e a União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso. Relativamente à ocupação florestal, constata-se o predomínio das manchas de florestas de folhosas (87% da área florestal), do qual se destacam as florestas de eucalipto que ocupam aproximadamente 78% da área florestal do concelho.” e não resistimos a procurar o que proclamava em 1988 o Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio: “Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento associado à Portaria n.º 513/89 de 06 de Julho, que determina os concelhos onde se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do DL acima indicado. Este artigo determina a necessidade de autorização prévia da entidade reguladora da floresta, nos casos em que se verifique um desenvolvimento espacial de povoamentos de espécies de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas, que exceda 25% da superfície, de um município.” https://run.unl.pt/bitstream/10362/26122/4/A%20Floresta%20em%20Portugal.pdf 3. Potenciar a reconstrução e preservação do nosso parque habitacional Dizíamos então que o “O tipo de construções, que nasceram nas últimas décadas, destinadas a habitação coletiva, e não só, descaracterizaram os nossos centros históricos, bem como a tipicidade das nossas paisagens.” que a “A singularidade (também) da nossa arquitetura popular é uma mais valia que estamos a perder. O exemplo deveria ser dado com a colocação de serviços públicos em espaços de edifícios recuperados, que os há bem situados, em vez das soluções que têm sido encontradas, de recurso à construção de raiz, (mais betão) e proporcionando inevitavelmente a degradação e abandonando do nosso património com arquitetura popular e tradicional.” Surpreende-nos que em 2020, a páginas 19 do despacho final da CCDR, ainda haja interpretações diversas sobre o conceito de cota de soleira “Sobre o nº 5 do art.º 14º o Turismo de Portugal refere que nas situações de desajustada regulamentação do PDM, quanto à altura da fachada permitindo que a fachada tardoz (e por vezes também as laterais) tenha vários pisos abaixo da cota de soleira com frente livre, poderá traduzir-se na instalação de edifícios dissonantes. Neste caso em concreto, importa acautelar em regulamento que, sempre que o declive do terreno proporcione a construção em cave com frente livre, sobretudo em zonas de grande visibilidade, deve ser estabelecida uma altura máxima da fachada a partir da cota mais baixa do terreno (e não apenas da cota de soleira).” 4. Rios e Saneamento Referia então que “ Manifesta a ADEP a sua preocupação pela ausência de saneamento, nomeadamente a construção das inerentes ETAR’s o que tem contribuído para que as linhas de água, rios (Douro, Paiva, Arda e Sardoura) e outros ribeiros desta região continuam a ser o destino natural dos nossos esgotos.” e não deixam de nos surpreender os números publicados: “Em 2009, apenas 20% da população residente no concelho era servida por estações de tratamento de água residuais, valor abaixo do verificado na NUT III do Tâmega e Sousa (Estudos de Caracterização e Diagnóstico, 2018). Importa referir que, segundo dados do INE, em 2011 cerca de 75% da população tinha o sistema de saneamento ligado à rede privada.” Pág. 91 do link: https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_ 02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Os objetivos para os níveis de tratamento de águas residuais e níveis de atendimento permanecem significativamente inferiores ao objetivo definido no PEAASAR II, que é 90% (MAOTDR, 2007). (“O nível de atendimento de Castelo de Paiva é de 20% em 2013”)… https://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/programa/EIDT-99-2014-01- 008_TamegaSousa.pdf 5. Parque da Cidade (/espaços de uso especial) Então, “Propomos a introdução de um Parque da Cidade a localizar entre a Bafareira e o Parque das Tílias. Será um espaço amplo que inclua o vale de Alvarigos, e um troço do Rio Sardoura. Aí existem hoje algumas quintas abandonadas, com algumas zonas arborizadas, vinhas e árvores de fruto, terrenos de cultura, matos e lameiros e onde há condições únicas para construir nele um espaço potenciador de atividades desportivas, de lazer, recreativas e ecológicas. São inúmeras também as atividades etnográficas rurais e de jardinagem que se podem desenvolver neste espaço amplo, com uma abordagem ambiental, à imagem de outros parques de cidade. Este espaço seria complementado pelas potencialidades vizinhas do Parque das Tílias e da Quinta da Boavista, valores que deverão merecer atenção nesta revisão.” Já depois disso, em 2014, a ADEP e o Grupo Desportivo de Castelo de Paiva apresentaram reclamação conjunta no âmbito da Discussão Pública da proposta de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva e tornaram público o seu desencanto pelo facto da gestão autárquica também não ter sido sensível aos seus anseios e projetos e nada ter feito para reverter a classificação dos terrenos da Frutuária que em 1993 já eram classificados de RAN (Reserva Agrícola Nacional). Vaise emparedar o Parque das Tílias e proporcionar a urbanização massiva, daquela área, correndo o risco de se inviabilizar desta forma a futura construção naquele local de um verdadeiro Parque da Cidade. O modelo de infraestrutura que tem vindo a ser defendido por ambas as associações é um espaço completo do ponto de vista ambiental, rico em fauna e flora, com espaços amplos para a prática de várias modalidades de desporto e recreio, trilhos para percursos diversos, onde pontifiquem algumas quintas, hortas e viveiros e que proporcione espaços e ambiente de repouso e lazer, podendo o conjunto beneficiar da proximidade dos edifícios da Frutuária e Parque das Tílias e no futuro até da extensão ao Rio Sardoura e Quinta da Boavista. Relativamente ao Parque das Tílias continuamos a defender um projeto global que considere todo aquele conjunto de edifícios, pela história, pela traça e arquitetura e pela sua localização. P.S. – A realização de eventos no Parque das Tílias, de que são exemplos a Feira do séc. XIX, e outros, requer espaços amplos e multifuncionais, problemática que não passará despercebida a quem cuida destas questões ou pensa e projeta estruturas para o futuro. A Direcção da ADEP” E uma vez mais ficamos surpreendidos com a opção que se transcreve a pág 125 do Relatório Ambiental: “Em termos do património cultural, optou-se por apenas delimitar como espaços culturais a Quinta da Boavista, pois corresponde à área com dimensão espacial que justifica a sua constituição em uma categoria de espaço. Os restantes elementos patrimoniais, considera-se que serão salvaguardados pela legislação aplicável” Lembramos as recomendações e objetivos: “O ICNF alerta para a ausência de referência relativamente ao local de interesse geológico, “Afloramento de Germunde”, assim como a respetiva sinalética e referência na legenda propondo uma norma dedicada à proteção do património geológico.” A pág 17 “Os elementos do património arqueológico inventariado, enumerados no Anexo V, e cuja localização está assinalada na Planta de Ordenamento II, só podem ser objeto de obras ou intervenções no quadro e nas condições do regime legal de defesa e proteção do património arqueológico, devendo, no entanto, estar devidamente expresso que tais intervenções só poderão ocorrer após parecer prévio das entidades da tutela do Património Cultural.” Pág 15/6 In parecer final da CCDR “Foi considerado que o RA(relatório ambiental) apresentou as metodologias adequadas ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, elencou um conjunto de recomendações para fase de implementação do plano, bem como medidas para a monitorização ambiental e territorial, no cumprimento geral do seu objetivo, permitindo encontrar as opções de desenvolvimento do município mais orientadas para o ambiente e para a sustentabilidade.(Fica-nos a dúvida se estas medidas são suficientes para detetar, recolher, punir os responsáveis pelas descargas de efluentes poluentes, abandono de materiais de construção/entulheiras, etc.). A gestão de resíduos sólidos do concelho de Castelo de Paiva insere-se no sistema AMBISOUSA, EIM, em que o Município é responsável pela recolha e manutenção das infraestruturas de deposição de resíduos, e após a recolha, os mesmos são enviados para o Aterro Sanitário de Penafiel. Segundo dados da referida entidade, foram enviadas em 2015 cerca de 4.753 toneladas de lixo para o aterro, provenientes do concelho de Castelo de Paiva. A recolha de resíduos divide-se em duas categorias: recolha indiferenciada e recolha seletiva. Relativamente à recolha indiferenciada, o concelho de Castelo de Paiva dispõe de um total de 522 contentores para deposição, sendo na sua larga maioria contentores de superfície com capacidade para 800L. Todas as freguesias do concelho encontram-se servidas por infraestruturas de recolha indiferenciada. (Também aqui ficam dúvidas sobre a expansão da rede e a prática de recolha atempada de recetáculos está tão coincidente e eficiente assim quantas as necessidades).” Pág. 91 do link: https://sig.cm-castelopaiva.pt/pdm_2020/webforms/Rev_PDM/VOL_II_ACOMPANHAM_PLANO/Vol_II_ 02_AAE/Relatorio_Ambiental/0106_rpdm_aae_ra_v9.pdf Tenha-se presente que “os objetivos que o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos 2009-2016 (PPRU) aponta como meta global para os resíduos urbanos, para o mesmo horizonte temporal (2016), a redução de 10% de capitação média diária, relativamente aos valores de 2007. Entre os principais objetivos ou metas estabelecidas por este diploma, importa destacar a necessidade de se alcançar até 2020 uma reutilização ou reciclagem mínima de 50% dos RU, incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos urbanos biodegradáveis, e 70% para a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais, resíduos de construção e demolição não perigosos.” https://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/programa/EIDT-99-2014-01- 008_TamegaSousa.pdf E se “Na revisão do PDM de Castelo de Paiva é indispensável que seja reconhecida a necessidade de encarar o património como sendo um fator de desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população (Estudos de Caraterização e Diagnóstico, p. 82). Refira-se, a título de exemplo, várias estruturas e edifícios integrantes do antigo Couto Mineiro do Pejão.”, teremos de deixar ainda uma nota sobre o desinteresse demonstrado pelo documento, pelas estruturas e valências, detidas e funcionais, a cargo da ADEP, ao serviço do público, seja o Parque das Tílias e suas valências de Museu Etnográfico (tendo sido apoiado nesse contexto pela ADRIMAG o restauro de vários engenhos tradicionais e instalação/exposição da embarcação tradicional, barco rabelo), e bem assim o espaço Primeiras Artes onde se acolhe a utensilagem dos diversos ofícios tradicionais; também o esquecimento do percurso pedonal circular recentemente implantado pela ADEP no território das Primeiras Minas do Pejão designado PR - 2 (CPV) - Caminhos do Pejão Velho. CONCLUSÃO Tendo em conta a pronúncia da comissão consultiva do plano na sua segunda reunião, constante da ata em anexo e a apreciação que se acabou de explanar, “a CCDR-N, profere, nos termos do artigo 85.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, parecer final favorável condicionado sobre a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, devendo a Câmara Municipal de Castelo de Paiva ponderar a inclusão das observações constantes do ponto 3. Ou seja, que o parecer favorável fica condicionado à incorporação no conteúdo documental da Carta Educativa atualizada, assim como a atualização da Carta Arqueológica.”

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