domingo, 14 de julho de 2024

Pena suspensa para usufrutuária que vendeu espólio da Casa da Boavista

https://www.noticiasaominuto.com/pais/2597375/pena-suspensa-para-mulher-por-vender-espolio-da-casa-da-boavista
Da condenação resulta ainda que a suspensão da pena, nos termos do art.º 51, n.º 1 do Código Penal se subordina ao dever entregar a quantia de cinco mil euros à instituição Associação de Estudo e Defesa do Patrimónnio Histórico-Cultural de Castelo de Paiva, sendo que fica ainda "condenada a pagar ao demandante Município de Castelo de Paiva a quantia que se vier a liquidar em execução de sentença nos termos do art.º 82.º do Código do Processo Penal correspondente ao valor dos bens referidos nos factos provados sob o n.º 50 e ao valor da perda da importância cultural da Casa da Boavista em virtude da perda daqueles bens afetar o valor do conjunto, acrescidos de juros de mora desde a data da presente decisão até efetivo e integral pagamento"

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