domingo, 1 de novembro de 2015

PELOURINHO DE RAIVA


Com a criação do novo sitio " O nosso monumento" pretendia -se uma nova plataforma que proporcionasse uma sistematização e uma interacção com os defensores e vigilantes dos nossos valores do património. A ideia era mesmo encontrar alguma rivalidade positiva e assim  ter os nossos amigos e leitores a trazer para esta janela as nossas jóias materiais e imateriais, dos diferentes lugares e freguesias, as suas estórias, até denúncia sobre o estado, tantas vezes de abandono e desprezo.
Ainda é tempo de conseguir, de realizar a ideia, que era a de ir ao encontro da maior participação possivel; a nós quando muito ficava-nos o papel de complementar com algum esclarecimento e ajuda de identificação.

Por termos deparado com esta foto que tomamos a liberdade de adptar, vamos hoje falar sobre o Pelourinho "da Raiva". Uma busca simples no Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma -Lever, ordenamento que também nos tutela, encontramos estas referências: Plourinho de Raiva. Monumento, n.º IPA 0106050002. Isolado na berma direita do caminho que conduz à Igreja Paroquial, sem construções destoantes.Utilização inicial: marco Jurisdicional; utilização actual: marco histórico-cultural.

Categoria: Arquitectura Civil judicial, tardo-medieval. Granito. Pelourinho de pinha sem elementos decorativos. Soco paralelepipédico rude sobre base rochosa, fuste hexagonal irregular e remate piramidal sem arestas vivas. Monumento de Interesse Público.Classificado pelo Dec. n.º 23 122, DG de 11 de Outubro de 1933. Propriedade: Estatal, afecto  à autarquia local - art.º 3.º  Época de construção: séc. XVI.Cronologia: 1527. Raiva era já constituida como honra com privilégio honorífico, e foi concelho,pelo menos a partir desta data.

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