O Presidente da Direcção da ADEP, Martinho Rocha, usando da palavra na cerimónia de apresentação do
novo livro de Mário Gonçalves Pereira, “Sobrado de Paiva Medieval”, convidou os
presentes a uma reflexão sobre o Testamento do Senhor Conde de Castelo de Paiva.
Em síntese,
agradeceu a colaboração do
associado/autor e ainda Presidente da
Assembleia Geral da ADEP, por mais esta obra para engrandecer o panorama
histórico e bibliográfico de Castelo de Paiva.
“BEM
HAJA ENG.º MÁRIO GONÇALVES!!
Encontrando-nos
nós num local tão emblemático no que respeita ao património material e
imaterial de Castelo de Paiva, aqui em
Sobrado, na Casa/Quinta da Boavista, entre estas paredes carregadas de memórias
e vivências que nos transportam desde o último proprietário, numa linhagem
ascendente aos parentes próximos de Santo António, paremos um pouco para
reflectir sobre o testamento do senhor Conde de Castelo de Paiva.
Sobre duas
notas muito sucintas:
Ouve-se a miúde dizer que:
1. só depois da terceira geração dos
usufrutuários/legatários a Câmara será proprietária;
2. só depois dos usufrutos está
obrigada a criar a Casa Museu Conde de Castelo de Paiva.
Ouve-se, e não passam de meras opiniões, às
vezes muito convenientes…
VAMOS APENAS AOS
FACTOS:
II - A nossa Câmara / Município também
não tem de esperar até à terceira geração para ser proprietária, porque ela já é proprietária, com registo
feito, desde Outubro de 2003 da Casa da Torre de Vegide, da Quinta de Gondim,
da Quinta da Serrada, da Quinta da Boavista e outros;
III - Há os usufrutos, é verdade, mas em
situação semelhante, do mesmo testamento, em Oeiras esse problema já foi
resolvido;
IV - A Casa Museu Conde de Castelo de Paiva não
avança porquê? O sr.
Conde podia ter dado outro destino aos seus bens. Podia ter criado uma Fundação
Autónoma – como nos anos 80/90 se defendia - também a ADEP -, mas
não, o sr. Conde deixou o seu património
ao Município de Castelo de Paiva com a obrigação deste criar e manter a
funcionar a Casa Museu Conde de Castelo de Paiva…e não foi só o Município
que ficou com esse encargo de ajudar à sua criação, também
pessoas singulares, que ele nomeou e que estão vivas: o senhor Viriato
(usufrutuário), entre outras;
V - O senhor Conde faleceu aos 19 de Março de 1997.O Município aceitou o legado!
Quando vai
respeitar a sua vontade?”
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