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Obrigada por querer saber de nós!
Também nos pode ajudar, saiba como o pode fazer, sem qualquer encargo!
Caso ainda não tenha entregado a sua declaração de IRS/IVA, pode na entrega indicar (até 30 de junho) a entidade à qual pretende consignar o IRS e o IVA. Tenha atenção que apenas a doação de IRS não representa qualquer encargo. Ciente do enquadramento fiscal da liberalidade, pode atribuir à ADEP 0,5 por cento desse (s) imposto(s).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza no seu portal a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação de IRS/IVA.
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