Instituído em homenagem a Gonçalo Ribeiro Teles, celebra-se em 25 de maio o Dia Nacional dos Jardins. Arquiteto paisagista, Jardineiro de Deus como lhe chamou o filósofo Eduardo Lourenço, celebramos nesta data também o cidadão, o homem de ação, o governante que introduziu em Portugal uma ousada e muito necessária legislação ambiental nos anos que se seguiram, com o 25 de Abril, à restauração da liberdade.
Já no antigo regime de ditadura, por ocasião das grandes inundações de 1967, explicou ao país as razões ecológicas desse fenómeno. Infelizmente, em vez de se atacarem as causas, estas foram-se continuamente agravando, e a passagem ao regime democrático não foi suficiente para corrigir erros, sobretudo após a saída de Gonçalo Ribeiro Teles da governação.
Assim, chegámos à devastação das tempestades no inverno deste ano. Mas, de novo, em vez de se terem tirado as lições dadas pelos vendavais, logo, a pretexto de simplificar processos, foi dispensada de licença ou comunicação prévia a reconstrução de casas em leito de cheia, abrindo assim o caminho para a repetição dos estragos em próximas ocasiões. Em vez de aproveitar para apoiar os atingidos a construir fora das zonas de leito de cheia, o governo atual, com o Decreto-Lei n.º 40 – A / 2026, instituiu um regime é certo excecional e temporário mas com vigência de um ano. Tempo suficiente para cometer novos erros desprezando a oportunidade de reparar os já existentes.
No domínio da arborização, também a tempestade tem servido de pretexto para podas e abates indiscriminados. As árvores mais robustas, que resistiram à intempérie, não logram ainda assim ser poupadas ao trauma, desta vez provocado por autarquias menos informadas.
Oportunamente, o CNADS – Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, se bem que focado sobretudo na orla costeira, veio a público, em 14 de maio, chamar a atenção para a necessidade de regular os chamados direitos adquiridos, constantemente invocados, acrescentamos nós, para justificar erros urbanísticos seja na orla costeira seja noutros pontos do território.
O recurso a esta figura, diz o CNADS, contribui para criar situações paradoxais e injustas. Mas, podemos acrescentar, o mesmo se tem passado com outros instrumentos de planeamento para além dos que se referem à orla costeira, como acontece com frequência em planos diretores municipais em que se atropelam valores relativos ao património natural, ecológico e paisagístico.
A Campo Aberto, ao recordar o pensamento e a obra de Gonçalo Ribeiro Teles, chama a atenção para a necessidade de ter em conta as condicionantes ecológicas, se queremos evitar as consequências trágicas de as esquecermos na forma como se planeia e gere o território.
Porto, 23 de maio de 2026
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