Validação e classificação de faturas
Até 2 de março de 2026, todos os contribuintes devem confirmar e validar as faturas no e-fatura. Este passo garante que as despesas são corretamente enquadradas para efeitos de IRS.
Na oportunidade queremos agradecer a todos quantos já tomaram a decisão de nos consignar 1% do seu IRS, pago ao Estado.
