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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Orçamento participativo:solução para projectos associativos ?


Mais de 50 municípios e juntas de freguesia têm este ano Orçamentos Participativos (OP), o que permite  aos seus cidadãos decidir sobre o destino a dar a 14 milhões de euros. Desde 2002 houve já 114 experiências, segundo a associação In loco que dinamiza o OP em Portugal. Este movimento que nasceu no Brasil, é um instrumento para o qual alguns autarcas ainda olham desconfiados mas que outros veem como formas de promoção de diálogo e aproximação de jovens do poder politico, numa visão cívica e de desenvolvimento associativo com responsabilidade comunitária.
É animador saber que Portugal chega a ser inspirador para países como a Suécia, que neste movimento de dar a palavra aos cidadãos na gestão das transformações territoriais não quer ficar atrás de países como a Austrália, ou cidades como Paris e Nova Iorque; ainda assim nada comparável ao que se passa  na Polónia onde o Governo financia projectos ou em países da América latina onde a realização do OP é recomendável nuns, noutros obrigatória, por se concluir que a participação e acompanhamento dos processos pelos cidadãos melhora a transparência.
A adesão a estas iniciativas (em áreas do urbanismo, desporto acção social, saneamento, espaços públicos, e verdes, mobilidade e acessibilidades e turismo e promoção económica),  já ultrapassou (por exemplo em Cascais) os votos que elegeram o actual presidente da Câmara.
Em Gondomar, este ano, vem de uma promessa eleitoral das ultimas eleições, o OP que o executivo de Marco Martins está a financiar com 200 mil euros -  projecto que saiu vencedor  - reabilitar o Parque de Jogos da EB1 de Fânzeres.
E é assim que ao vermos o que se passa em Lisboa, Cascais, Guimarães, Santo Tirso, Gondomar e em mais umas quarenta e tal autarquias, ficamos a pensar se nelas existe uma gestão mais participada e democrática e do porquê de  certos projectos avançarem numas terras e não noutras…
Por cá, em Castelo de Paiva, poderiam muito bem ser elegíveis anualmente projetos - alguns sim plurianuais - como, recuperação da Ponte Velha de Pedorido; reativação da linha e caminho mineiro num percurso marginal, com recuperação de uma das locomotiva das Minas do Pejão, arranjo urbanístico da Pia dos Mouros, recuperação das casas de Vegide, Gondim e Frutuária; ou ainda a instalação de espaços museológicos das Minas e dos Fósseis;  da Arqueologia ou até o Parque da cidade.

Apenas os últimos dois parágrafos são da nossa opinião, formada a partir da notícia de Nuno Miguel Ropio in JN de 27-10-2014

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Azevinho

Diz o DL 423/89 de 4 de Dezembro que ”o azevinho tem sido tradicionalmente usado  como ornamento característico da quadra natalícia, o que motiva uma procura que, embora de incidência sazonal, se tem revelado cada vez mais intensa nos poucos locais onde ainda é possível encontrá-lo espontâneo.”   E logo no seu artigo primeiro diz que “É proibido, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica folha, visqueiro ou zebro.” E a contra-ordenação é punível com coima elevada…

Por isso a recomendação é esta:



(recorte de Jornal da época)

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Titularidade de recursos hídricos, novo prazo: 1 de Julho !

O texto da Lei aí está. Agora adia-se até 1 de Julho e diz-se mesmo que até essa data deve ser revista...
(Será que se pode falar de clareza e segurança jurídica com exemplos destes?)
  
Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro  (versão actualizada) [ Nº de artigos:3 ]

SUMÁRIO
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
__________________________

Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro

O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos
1 - Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento por via judicial, intentando a correspondente ação judicial junto dos tribunais comuns até 1 de julho de 2014, devendo, para o efeito, provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...»


  Artigo 2.º
Revisão

A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deve ser revista até 1 de julho de 2014, definindo-se os requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis.


  Artigo 3.º
Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Respeito pelas árvores


A colheita de pinhas mansas tem regras...



Nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 528/1999, de 10 de dezembro, a colheita de pinhas não é permitida entre 1 de abril a 15 de dezembro, de cada ano.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O sobreiro passa a ser "Árvore Nacional de Portugal"

O sobreiro é desde esta quinta-feira a 'Árvore Nacional de Portugal', depois de aprovado um projecto de resolução na Assembleia da República.O país ganhou mais um símbolo nacional para além da bandeira e do hino.

A iniciativa nasceu de uma petição pública lançada pelas associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza. Agora, a espécie alvo de protecção legal desde 2001 - insuficiente para evitar o abate da árvore devido a uma multiplicidade de excepções - ganha estatuto de símbolo nacional.Noutros casos é ainda o desrespeito e a insensibilidade, veja-se o que está a acontecer junto às Pias dos Mouros...

O sobreiro é uma árvore mediterrânica com mais de 60 milhões de anos, ocupa um quarto da superfície florestal portuguesa e é responsável por 10% das exportações nacionais.

Apesar destes números, o sobreiro também é considerado símbolo de nações como a Alemanha, a Estónia ou os Estados Unidos.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Amianto vai ser inventariado e removido !

Depois de por muitas vezes nos dirigirmos a diversas instituições alertando para os perigos associados à existência desta substância em instalações públicas e para a necessidade da inventariação, eis que a Assembleia da República toma posição e determina procedimentos que ficam agora a cargo do Governo.
Foi publicada a Lei 2/2011 que “visa estabelecer procedimentos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos”.
O Governo tem agora um ano para proceder ao levantamento de todos os locais, que contêm amianto na sua construção, tempo a que se seguirá a obrigação das entidades gestoras prestar informação a todos os utilizadores dos espaços, da existência do amianto e da previsão do prazo para a remoção desta substância que quando inalada é cancerígena.