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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

AJUDE SEM CUSTOS, Consigne 0,5% IRS pago!



painel custeado pela ADEP e que foi vandalizado


A Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar circular aos contribuintes a informar que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.

DEVE PRESTAR ATENÇÃO, E CUMPRIR DE ACORDO COM O COMUNICADO

Também nesta fase, se quiser, pode aproveitar para indicar a entidade a quem pretende consignar o IRS. 

Assim todos os associados, amigos e colaboradores, que o desejem, tem já nesta fase a oportunidade de - sem quaisquer encargos - ajudar a ADEP, consignando a quota de 0,5% do IRS pago.


A ADEP aproveita para agradecer a todos os que nos dois últimos anos elegeram a ADEP destinatária da sua consignação. 


Ajude a ADEP sem custos, destine 0,5% do seu IRS

Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais 1102

NIPC 501 096 124 
Seja ADEPto das nossas causas !

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Saiba que pode ajudar consignando à ADEP 0,5% do que paga de IRS.



Foi deferido o pedido de consignação fiscal em relação ao IRS do ano de 2016, a liquidar em 2017. 
Agora podem os nossos associados, amigos e colaboradores  - sem quaisquer encargos - ajudar a ADEP. Apenas terão de demonstrar essa vontade quando da entrega anual da declaração, ficando assim automaticamente consignada a quota de 0,5% do IRS pago.

        


            Benefício Fiscal: ADEP consegue objectivo porque lutava há 7 anos !


A ADEP iniciou em 2007 uma campanha de sensibilização pela equiparação das ONGA do Ambiente / pessoa colectiva de Utilidade Pública ao regime já então previsto para as entidades religiosas e de âmbito social. Nessa iniciativa abordou a Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros e os Grupos Parlamentares.
A ADEP esforçou-se, nestes sete anos, por defender a necessidade e justeza de uma iniciativa legislativa que acabasse com a discriminação a que estavam sujeitas as ONGA do Ambiente (designadamente as reconhecidas de Utilidade Pública) e os cidadãos que, sendo ou não seus associados, estavam impedidos - por um "Estado Laico" - de destinar para os fins definidos pela CRP, como tarefas fundamentais do Estado, uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento como o podiam fazer os cidadãos simpatizantes das igrejas para fins religiosos ou de beneficência (assim o consignou o art.º 32, n.º 4 da Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001 de 22 de Junho).


É agora, para quem paga impostos,  mais fácil apoiar as associações de defesa do património e ambiente, que desenvolvem tarefas fundamentais do Estado e que são detentoras do estatuto de Utilidade Pública, como é o caso da ADEP.