terça-feira, 26 de maio de 2020

Hoje no PR -2 Pejão Velho, estes dias chegaremos ao Fojo!







A ADEP encontra-se em 2020 ( ano em que comemora 40 anos de actividade ), a concluir, entre outras iniciativas alusivas à temática mineira, trabalhos para implementar o percurso pedestre “PR-2  - Caminhos do Pejão Velho” - para as primeiras Minas do Pejão (no âmbito do seu projecto “Nova Vida para o Pejão Velho”) -, desenvolvido pela AMI em Portugal, no âmbito do programa There isn´t a PLANet B!, e cofinanciado pela União Europeia e Instituto Camões.
Comprometida com um quadro de grande esforço financeiro não poderia no entanto deixar para trás também o compromisso e a vontade de trazer à luz do dia a próxima obra, de homenagem aos mineiros, de Mário Gonçalves Pereira. Foi necessário para esta publicação pensar e encontrar formas de apoio, que em boa hora nos foram anunciadas por parte do Rotary de Castelo de Paiva junto da Rotary Foundation, organismo do Rotary International, que veio efectivamente a aprovar a candidatura/projecto da ADEP, de publicar esta obra e organizar conjuntamente uma exposição permanente, no espaço da sua sede – à Frutuária/Parque das Tílias -, para os fósseis do Couto Mineiro do Pejão, colectados e doados por António Patrão.
A oportunidade de neste ano concentrar o lançamento destas, e outras, iniciativas todas alusivas direta ou indirectamente à temática das Minas do Pejão, levou a que as diligências com a sua preparação, organização, submissão da candidatura, aprovação, e execução no quadro de calamidade, originado por motivos de saúde pública, causada pelo Coronavírus Covid-19 se nos deparassem alguns atrasos  e dificuldades que estamos a transpôr
Para breve o anúncio do lançamento da obra e da abertura do percurso!



Este projeto é cofinanciado pela União Europeia e pelo Camões, I.P., no âmbito do projeto NOPLANETB - AMI
“Este documento foi produzido com o apoio financeiro da União Europeia. O Conteúdo deste documento é da Exclusiva responsabilidade da ADEP – Castelo de Paiva; e não pode, em circunstância alguma, ser considerado como refletindo a posição da União Europeia”
































Martinho Rocha

quinta-feira, 21 de maio de 2020

250 000 visualizações !

250 000 visualizações !
adep-paiva.blogspot.com

Obrigada por querer saber de nós!

Também nos pode ajudar, saiba como o pode fazer, sem qualquer encargo!

Caso ainda não tenha entregado a sua declaração de IRS/IVA, pode na entrega indicar (até 30 de junho) a entidade à qual pretende consignar o IRS e o IVA. Tenha atenção que apenas a doação de IRS não representa qualquer encargo. Ciente do enquadramento fiscal da liberalidade, pode atribuir à ADEP 0,5 por cento desse (s) imposto(s).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza no seu portal a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação de IRS/IVA.  





domingo, 17 de maio de 2020

Leituras para estes dias!





"O último moleiro do rio", obra de Armando Carvalho Ferreira, que o autor, natural de Albergaria-a-Velha - homem que se tem dedicado à protecção do património molinológico nacional - teve a simpatia de apresentar em Castelo de Paiva, no âmbito da Feira do século XIX , edição de 2019 -, é uma obra de ficção que retrata muito bem a realidade social e sentimental dos tempos difíceis no mundo rural e bucólico num período marcante das décadas de 60 e 70.

A obra cuja leitura recomendamos e que se revela um conto, de um realismo temporal enexorável, é apresentada pelo autor com a quadra rimada:

Enquanto a mudança se apodera da passagem de cada momento
Permanecem aqui e ali os rastos do instante que foi e não mais voltou
Testemunhas e sobreviventes da luta entre a memória e o esquecimento
Marcas de um tempo, que o tempo nos deixou quando esse tempo levou.

A guerra colonial, a industrialização e a emigração, o abandono do campo, a desertificação humana e da paisagem, são a cadência da torrente do novo mundo que haverá de ditar a paragem da mó do moinho do"Último moleiro do rio".




























Martinho Rocha

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Doar 0,5% do IRS, não custa um cêntimo!



Caso ainda não tenha entregado a sua declaração de IRS/IVA, pode na entrega indicar (até 30 de junho) a entidade à qual pretende consignar o IRS e o IVA. Tenha atenção que apenas a doação de IRS não representa qualquer encargo. Ciente do enquadramento fiscal da liberalidade, pode atribuir à ADEP 0,5 por cento desse (s) imposto(s).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza no seu portal a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação de IRS/IVA.  




O que faz a ADEP ?


A ADEP – Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Castelo de Paiva é uma ONGA (organização não governamental de ambiente) de âmbito regional, assim inscrita no Instituto do Ambiente e reconhecida de Utilidade Pública em 1987.
Com a integração do património da extinta Casa do Povo de Castelo de Paiva em 1992, o Parque das Tílias na Frutuária passa a ser o local onde a ADEP centraliza as suas valências e desenvolve a maior parte das suas actividades.
O estudo, defesa e divulgação do património e do ambiente do concelho e região, são ainda hoje as áreas de trabalho que balizam as iniciativas e projectos em obediência ao ideal, ditado para a escritura de constituição a 13 de Agosto de 1980, por um grupo de jovens paivenses que acreditam que o respeito pelos valores culturais, será o melhor caminho para proporcionar desenvolvimento e qualidade de vida sustentável aos cidadãos.

A biblioteca, a fotografia, o artesanato, a história, a arqueologia e a etnografia são as principais valências em que tem desenvolvido trabalhos e tarefas, que tomam a forma de visitas e palestras, mas também tomadas de posição, exposições, inventários e arquivos, recolhas e trabalhos de campo.
Hoje no Parque das Tílias, à Frutuária, além do lazer e do sossego que é proporcionado a quantos o demandam, é possível também:
- participar e/ou assistir a algumas lides rurais e etnográficas, como por exemplo cultivar, moer e fiar linho, desfolhar milho, conhecer e cuidar das árvores e até de alguns animais ou colher flor de tília;      
 - participar na feira à moda do século XIX, evento que vem sendo realizado em Outubro de cada ano, e que se traduz num quadro pitoresco único da vivência rural dos nossos antepassados, emoldurado no cenário aprazível do Parque e do edifício da Frutuária (que foi berço da antiga Fábrica Real de Lacticínios);
- visitar e apreciar a “casa dos engenhos Dr. Justino Strecht Ribeiro”, local onde se reconstituíram vários engenhos (atafonas de moer linho  e azeitona e lagar de vinho) e uma casa rural onde se encontra a utensilagem tradicional do ciclo do linho;
- visitar e tomar conhecimento da “biblioteca Manuel Afonso da Silva”, onde  se encontram os jornais regionais, contando-se nesse espólio os mais antigos, e muita outra documentação alusiva à história e à arqueologia do concelho e da região;
- visitar e admirar o “arquivo fotográfico Luís Lousada Soares” relativo ao património e monumentos de Castelo de Paiva, bem como todo o acervo fotográfico desde o mais antigo ao mais recente, que a ADEP vem compilando ao longo dos anos;
- visitar o “espaço primeiras artes” espólio das actividades tradicionais (agrícolas, fluviais, mineiras, artesanais e de pequena indústria) que vai sendo criado sem recurso a quaisquer candidaturas ou programas oficiais de apoio e que é bem o emblema da forma de trabalhar, independente e autónoma, desta associação que, muito justamente,  vem reclamando a valorização do património já compilado e exposto. Nesta sala será ainda alojada, integrando o conjunto, a “sala do barco rabelo e do Arquitecto Filgueiras” onde se dá conta da recolha dos testemunhos mais emblemáticos da vida no rio da dupla inseparável: barco/marinheiro, dando-se ênfase, principalmente, a todo o espólio do barco “Douro Paiva”, também ele hoje instalado no Parque.









sexta-feira, 1 de maio de 2020

a ADEP e as ONG do Património e ambiente

Pintura de Conceição Correia



A ADEP é uma das ONG subscritoras da Declaração Final do Fórum do Património 2017

https://www.forumdopatrimonio.org/sobre-nos/

Fórum do Património reuniu pela primeira vez em 10 de abril de 2017 na Sociedade de Geografia de Lisboa, para tentar mobilizar as ONG portuguesas do Património Cultural Construído à volta de objetivos comuns.

Tratou-se duma iniciativa de cinco associações portuguesas desta área, Amigos dos Castelos (APAC), Casas Antigas (APCA), Arqueologia Industrial (APAI), Grémio do Património (GECoRPA, que coordenou) e Reabilitação Urbana e Proteção do Património (APRUPP).

O Fórum do Património propôs-se retomar e dar continuidade ao movimento associativo do Património iniciado em 1978.


         FÓRUM DO PATRIMÓNIO 2017

Unir as ONG em defesa da Nossa Herança Comun


Declaração Final do Fórum do Património 2017


Considerando que enfrentamos uma época caraterizada pela alteração das formas de viver e habitar, com especial impacto nas zonas urbanas, importa garantir que, nessa viragem, não se percam de vista valores tão essenciais como os da identidade e da memória, pilares da coesão social e da união entre os povos.

Tendo em mente que o Património Cultural Construído encerra em si estes valores, afirmando-se como testemunho civilizacional, importa acautelar que o mesmo possa ser devidamente protegido e valorizado. Este património é visto pelas ONG subscritoras deste documento numa perspetiva alargada, desde as paisagens culturais ao património urbano, património edificado (religioso, militar, senhorial, vernacular e industrial), não perdendo de vista as questões ambientais e os valores intangíveis específicos dos sítios culturais;

Considerando estes princípios, e tendo em vista o horizonte de 2018 em que iremos comemorar o Ano Europeu da Herança Cultural, ocasião que proporciona uma oportunidade única para mobilizar e ligar as Organizações da Sociedade Civil, dedicadas à promoção da herança cultural no espaço europeu, as Organizações Não Governamentais (ONG) presentes no Fórum do Património que decorreu na Sociedade de Geografia de Lisboa, no dia 10 de abril de 2017, comprometem-se a juntar esforços para pôr em prática as seguintes ações:


Sobre as ONG

1.              Dar continuidade à necessária articulação das ONG do património conseguida por ocasião do Fórum 2017, de modo a que seja possível implementar uma estratégia comum.


2.              Promover estratégias que visem garantir o financiamento sustentável, e sem constrangimentos, das atividades das ONG do património tendo em conta o papel que estas desempenham em prol da defesa de uma herança comum.

3.              Prosseguir linhas de atuação que incentivem a coordenação das ONG do património com entidades públicas e privadas relevantes para a defesa da nossa herança comum, de âmbito nacional, europeu ou internacional.


Sobre a Legislação

4.              Pugnar para que seja implementado o que se encontra definido no art.º. 10 da Lei de Bases do Património (107/2001 de 8 de Setembro), nomeadamente no ponto nº 1 que consigna a importância do contributo ativo das Associações na gestão do património cultural, ou no artigo nº 5 sobre a participação das estruturas associativas de defesa do património cultural junto da  Administração Pública na conceção de planos e ações que respeitem  à proteção e valorização do património cultural;

5.              Propor e acompanhar junto do Governo e da Assembleia da República medidas
legislativas relevantes na área do património;

6.              Exigir, junto da Administração Central, Regional e Local que o ordenamento do território e a gestão do património, particularmente o que se encontra classificado, ou em vias de classificação, bem como das suas respetivas zonas de proteção, sejam reforçados com a adoção clara dos princípios consignados na Lei e nas normas internacionais, sobretudo numa época em que se nota uma crescente pressão sobre as zonas históricas dos núcleos urbanos, evitando-se assim a sua captura pelos interesses particulares e de curto prazo, em detrimento dos coletivos e de futuro;

7.              Contribuir para que a salvaguarda do Património Industrial e do Património Rural tenha cada vez mais expressão nas políticas nacionais definidas tanto a nível central, como local, dado que grande parte dos conjuntos, edifícios e objetos da sua cultura material não são devidamente estudados, protegidos ou valorizados, encontrando-se assim em grave risco.


Sobre o Estudo, o Ensino e a Formação

8.              Promover o ensino em conservação do património cultural, nomeadamente colaborando com as entidades responsáveis para que os currículos escolares reforcem a componente da “Educação para o Património”, apoiando, simultaneamente, todas as iniciativas que possam garantir a implementação da mesma;


9.              Apoiar e promover o estudo e a formação técnica na área do património construído em todas as suas vertentes (projeto, construção, fiscalização, gestão, etc.), de modo a contribuir para a melhoria da qualificação dos técnicos das entidades públicas, empresas e profissionais em geral, imprescindíveis na elaboração e execução de projetos e obras;

10.       Pugnar, perante os Organismos Públicos e Privados, que todos os profissionais e empresas que intervêm no Património sejam devidamente qualificados de forma a garantir a máxima qualidade e a adequação das intervenções e dos usos;

11.       Apoiar as entidades públicas e privadas na elaboração dos programas de reabilitação do património cultural construído, contribuindo tanto na definição das metodologias de intervenção mais adequadas, como na identificação de usos compatíveis;

12.       Participar nas equipas técnicas que promovam a classificação e a inventariação de bens patrimoniais e culturais, sobretudo daqueles que se encontram mais ameaçados.

Lisboa, 10 de abril de 2017

Para ver as Organizações Não Governamentais subscritoras: https://www.forumdopatrimonio.org/sobre-nos/


Em discussão a eventual subscrição da

CARTA DE ÓBIDOS

CARTA das ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO PATRIMÓNIO

PREÂMBULO

As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) signatárias da presente Carta convictas de que:
A protecção, a conservação e o acesso ao Património cultural são um dever e um direito de toda a sociedade livre, justa e democrática, bem como um imperativo de cidadania que ultrapassa o mero dispositivo legislativo nacional e internacional;
O Património cultural e natural, cuja dimensão transcende a esfera estritamente nacional, constitui um legado de identidade e memória colectiva, a passar, de forma preservada e valorizada, às gerações futuras;
A globalização, a normalização europeia de práticas e de medidas de gestão para o Património e o aumento exponencial do turismo cultural, podem colocar em risco a conservação do Património, bem como a diversidade e a autenticidade dos seus valores culturais;
O Património cultural e natural constituiu-se como decisivo motor de desenvolvimento social e económico a todos os níveis, sendo determinante, nas suas valências, para a criação de riqueza, de bem-estar e coesão social;
O Modelo de gestão para o Património do século XXI, implica a substituição do Modelo existente “Cultura e Património”, subsidiário de uma visão sectorial e paralela, por um Modelo de gestão estruturado num trinómio Património, Cultura e Turismo, que, autonomizado e convergente, se constitui como um eixo estratégico de desenvolvimento económico, cultural e social, para o futuro do País e da democracia;
Neste novo contexto, as ONG do Património - organizações representativas da sociedade civil, com têm efectiva capacidade interventiva junto das comunidades, conhecedoras das realidades no terreno, isentas e independentes - são os parceiros por excelência da Administração central, regional e local na elaboração das políticas do Património, na aplicação dos instrumentos legais para a sua identificação, protecção, conservação e fiscalização, assim como em todas as matérias relativas ao Património;
Pela posição que ocupam, pelas valências e qualidade técnica e humana que possuem, pela respeitabilidade conquistada, constituem - se na prática como infraestruturas informais da sociedade civil. Promovem, no terreno e sem custos e sem se substituir às entidades responsáveis, a aplicação justa e coerente das políticas do Património, através de um diálogo estruturado interagem com a Administração central, regional e local e com as entidades internacionais.
Acordam no seguinte:
É oportuno e necessário estabelecer-se a Carta de Princípios das ONG do Património, aqui designada por “Carta de Óbidos”, a qual se assume como instrumento de primordial importância para a definição do papel das ONG do Património junto da comunidade e das suas relações institucionais com a Administração central, regional e local, na preservação das nossas memórias comuns, integrando os ideais e princípios baseados no respeito pelos Direitos do Homem, da democracia e do Estado;
Que a Carta se constitui como um instrumento de reforço das ONG, face a qualquer arregimentação legal ou estrutura imposta de forma unilateral, limitativas do seu estatuto, autonomia e representatividade, a troco de quaisquer direitos que lhes estão consignados pela Constituição da República Portuguesa, pela lei geral, pela Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG;
Que a Carta é um instrumento de reconhecimento nacional e internacional das ONG do Património portuguesas.
TÍTULO I
Artigo 1º
DefiniÇÃO/Enquadramento legal
Organizações não Governamentais do Património (ONGP) são:
1           Associações são representativas da sociedade civil, de âmbito nacional, regional ou local e de representatividade genérica, dotadas de personalidade jurídica, constituídas por acto público, nos termos da lei, sem fins lucrativos, em cujos estatutos consta como objectivo a defesa e a valorização do Património cultural e/ou natural;
a)            Entende-se como sociedade civil um leque alargado de organizações não governamentais sem fins lucrativos que actuam na vida pública e exprimem os interesses e valores dos seus membros ou de outrém, baseados em considerações éticas, morais, sociais, culturais e científicas;
2        Entidades cuja existência se legitima e cuja actuação se norteia pelo respeito dos valores reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela Constituição da República Portuguesa (artigo 46º), pelo sentido de serviço público incondicional, segundo as aspirações e os direitos das comunidades, servindo o interesse nacional;
3       Entidades independentes dos governos, da administração local, das empresas e organizações internacionais ou regionais intergovernamentais, não obstante a colaboração que possam estabelecer com a Administração Pública, em planos e acções que respeitantes à protecção e à valorização do Património cultural e natural (Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro) e demais legislação aplicável;
a)            Não são constituídas por entidades públicas ou por empresas, podendo no entanto incluir estas entidades, desde que tal não comprometa a sua independência (Resolução 1996/31 da ONU - ECOSOC);
4       Associações não passíveis de qualquer regulamentação impeditiva ou limitativa, unilateral ou não, por parte da Administração central, regional ou local, no sentido de lhes limitar a independência ou arregimentar a uma lei ou estrutura que, de alguma maneira comprometa a sua autonomia ou representatividade, a troco de quaisquer condições que lhes estão asseguradas, pela Constituição Portuguesa, pela demais legislação aplicável nacional, legislação internacional, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG.
5       Entidades que gozam do direito de participação, informação e acção popular, ao abrigo do disposto nos seus próprios estatutos, nos termos da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro e demais legislação aplicável;
6       Entidades vocacionadas para uma ou mais das seguintes áreas de actuação e especialização: identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural tangível e intangível - arqueológico, arquitectónico e urbanístico, compreendendo também a sua envolvente;
a)           Entende-se por Património o legado dos nossos territórios do passado na sua híbrida essência natural e cultural, integrando os recursos e atributos tangíveis e intangíveis de reconhecido valor universal para a conservação da diversidade biológica, geológica, paisagística e da expressão material e imaterial do engenho e arte das comunidades humanas, suas crenças, saberes e tradições.
TÍTULO II
Artigo 2º
objectivos
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) têm por objectivos:
1          Preservar e consolidar a identidade nacional, regional e local, colaborando na elaboração de políticas do Património e na sua aplicação, participando em acções tendentes à preservação do Património e da memória colectiva, em regime de parcerias estabelecidas entre si, ou com a Administração central, regional e local, ou ainda com outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam os mesmos objectivos;
2          Proceder à identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural, tangível e intangível;
3          Encorajar e mobilizar a comunidade para o exercício do direito de cidadania através da responsabilização partilhada pela preservação das heranças comuns e criando a sustentabilidade dos processos de preservação do Património, com a implementação das “cartas das heranças patrimoniais”;
TÍTULO III
Artigo 3º
DIREITOS E DEVERES
Às Organizações não Governamentais do Património (ONGP) compete:
1     Participar, em colaboração com as entidades responsáveis, na concepção, elaboração e implementação das políticas para o Património, em diálogo permanente com todos os parceiros, contribuindo para a definição dos programas de planeamento rural e urbano;
2     Apoiar incondicionalmente, quando solicitado e segundo as suas capacidades e possibilidades, a Administração central, regional e local nas acções de salvaguarda do Património;
3     Zelar, para que prevaleçam os princípios de abertura, transparência e honestidade, disponibilizando publicamente informação sobre as suas actividades;
4     Actuar de acordo com o sentido da prevalência do valor patrimonial sobre os valores económicos ou comerciais;
5      Assegurar que as suas rotinas de intervenção possuem qualidade técnica e científica;
6     Mobilizar a opinião pública para acções de defesa do Património ameaçado, reservando-se o direito de, esgotados todos os meios de diálogo ao seu alcance, intentar procedimento legal contra as entidades responsáveis pela sua salvaguarda, podendo inclusive denunciar personalizadamente os seus responsáveis directos.
TÍTULO IV
Artigo 4º
Estratégias GERAIS de actuação
 As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) devem prosseguir estratégias tendentes ao seu reforço e reconhecimento interno e externo, estabelecendo relações de cooperação e colaboração que consubstanciem uma actuação mais eficaz a diversas escalas territoriais, nomeadamente:
1         No âmbito internacional e regional europeu podem privilegiar o estabelecimento de relações com ONG do Património internacionais e com organizações regionais intergovernamentais, através do recurso à filiação, participação, ou ainda consultoria;
2          No âmbito nacional podem promover acções de cooperação e colaboração com entidades representativas dos diversos sectores da comunidade, com a Administração central, regional e local, privilegiando parcerias com outras ONG para melhor concertação e eficácia da sua actuação;
3         No âmbito interno podem definir acções para reforço a sua estrutura de funcionamento e da sua eficácia.
Artigo 5º
Estratégias ESPECIFICAS de actuação
 1 As Organizações Não Governamentais do Património (ONGP) ligadas numa Rede informal devem :
a)           Promover encontros regulares entre as ONG da mesma região para troca de informações e estabelecimento de sinergias;
b)           Criar núcleos comuns especializados, nas áreas de formação - intervenção no restauro, revivificação e gestão do Património - de consultoria jurídica e de elaboração de projectos;
c)            Divulgar e promover a troca de conhecimentos e experiência entre si, potenciando a participação e organização de acções de formação de acesso aberto;
d)           Identificar as fontes europeias e nacionais de financiamento e tornar exequíveis projectos vocacionados para a salvaguarda do Património, com recurso às parcerias;
e)           Harmonizar práticas de actuação conjunta que se convertam em instrumentos eficazes na obtenção dos financiamentos comunitários de que são gestoras entidades públicas;
f)             Incentivar junto das entidades responsáveis que adoptem as novas orientações de musealização, com recurso à representação cénica dos sítios, centros históricos e monumentos, capaz de revivificar o seu contexto original;
g)           Apoiar as entidades na ligação do ensino do Património cultural à formação profissional, assegurando a difusão de boas práticas;
h)           Promover acções conjuntas de sensibilização junto das entidades tutelares da Justiça no sentido de promover a celeridade nos procedimentos legais relativamente aos crimes contra o Património;
i)             Encorajar a Administração central, regional e local, a promover todas medidas passíveis de tornar efectivo o direito à Cultura e à fruição do Património a todos.
TÍTULO V
Artigo 6º
Comité de acompanhamento da carta – Constituição e atribuições
1   O Comité corresponde à estrutura de gestão e acompanhamento da Carta. É constituído por três OGN eleitas anualmente, por via electrónica, de entre as signatárias desta Carta, inscritas na Rede das ONG do Património;
a)     Após a assinatura da presente Carta, os procedimentos para a eleição do Comité, terão início no dia seguinte à validação da mesma sendo consideradas para o efeito, excepcionalmente na primeira eleição, todas as ONG signatárias que até 15 dias antes da eleição tenham aderido à Carta e manifestado interesse em se candidatarem;
b)    A coordenação do primeiro acto eleitoral, a título excepcional, será feita pela Presidência do Conselho Directivo do Património da AHP, Aldeias Históricas de Portugal, com o apoio das ONG interessadas;
c)     As ONG  que compõem o Comité só podem ser reeleitas após um período de carência de seis anos, criando-se assim um sistema de alternância democrática;
2  Compete ao Comité, utilizando sempre a Rede das ONG do Património, as seguintes atribuições:
a)           Receber e examinar as alterações propostas à Carta e submetê-las à apreciação, votação e aprovação das signatárias;            
b)           Integrar as alterações aprovadas no texto da Carta;
c)            Notificar as signatárias no prazo de quinze dias de quaisquer novas adesões, alterações aprovadas à Carta ou outro acto respeitante conexo;
d)           Dar conhecimento às signatárias de qualquer denúncia feita pelas ONG que se queiram desvincular da Carta;
e)           Dar conhecimento às signatárias dos actos impróprios praticados por qualquer uma delas que ponham em causa os princípios e o espírito desta Carta ou comprometam o bom nome de uma ou mais signatárias;
f)              Submeter à votação e validar a exclusão da ou das ONG signatárias, desde que, obtida votação da maioria qualificada das inscritas;
g)           Preparar trinta dias antes do fim do seu mandato, a eleição do novo Comité recolhendo as candidaturas, submetendo-as à votação e divulgando o resultado eleitoral, devendo o processo estar concluído no dia anterior à cessação do seu mandato. 
TÍTULO VI
Artigo 7º
disposições finais
1 Assinatura e entrada em vigor  
a)                A presente Carta está aberta à assinatura de todas as Organizações não Governamentais do Património (ONGP) que a desejem subscrever;
b)           A Carta será validada e entrará em vigor, no dia seguinte, à data em que 15 ONGP a tenham assinado, por via electrónica na Rede das ONG do Património.
2 Adesão
a)                Após a entrada em vigor da presente Carta todas as ONG que a subscreverem subsequentemente, adquirem o estatuto de signatárias, com todos direitos e inerentes, no dia seguinte à sua assinatura.
3 denúncias
a)           Qualquer das Partes, em qualquer momento, poderá denunciar a presente Carta mediante notificação dirigida ao Comité de acompanhamento da Carta;
b)           A denúncia produzirá efeitos no 1º dia do mês seguinte à apresentação da denúncia.
4 alterações
a)                Qualquer das Partes, em qualquer momento, pode propor alterações à presente Carta;
b)                As propostas de alterações devem ser enviadas ao Comité por via electrónica, que delas dará conhecimento, no prazo de cinco dias úteis, para votação, a todas as signatárias da presente Carta, com indicação a data da votação para o último dia útil da semana seguinte;
c)                 Após a votação cabe ao Comité informar as Partes do resultado e proceder à integração na Carta das alterações, desde que aprovadas por 2/3 das signatárias;
d)           Qualquer alteração entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao termo de um período de trinta dias a contar da data da sua aprovação.
4 notificações
a)           O Comité notificará as Partes da entrada em vigor da presente Carta, das alterações à Carta, da adesão das novas signatárias e de qualquer acto, declaração, ou comunicados referentes à aplicação da presente Carta.

Feita em Lisboa, em 27 de Abril de 2011, considerando também todas as recomendações das ONG representadas no I Fórum das ONG do Património, em Óbidos, nos dias 9 e 10 de Abril, e colaboração de Paula Fernanda Queiroz, José Mateus, Nuno da Motta Veiga Carvalho Alves, António Francisco Lopes André.
Isabel da Veiga Cabral
Presidente do Conselho do Património