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sexta-feira, 22 de maio de 2026

Juntos fazemos mais e melhor!

Juntos fazemos mais e melhor!

Se ainda vai apresentar o seu IRS, não se esqueça de assinalar a quadricula com o número 1102 Utilidade Pública de Fins Ambientais e preencher o nosso NIF 501 096 124 e então estará a doar 1% do seu IRS, já pago ao Estado - sem custos para si!



segunda-feira, 20 de abril de 2026

1% do IRS pago pode ser destinado para ajudar a ADEP, sem custos!

É com enorme satisfação que apresentamos este convite público.

Seja ADEPto das nossas causas! 

Ajude a ADEP consignando 1% do seu IRS já pago. Este tipo de ajuda não tem qualquer encargo para si!

Agradecemos a todos os que já tomaram essa decisão e na oportunidade ao Intermarché!



terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Ajudar com 1% do IRS pago, também é participar nas nossas causas!



Validação e classificação de faturas


Até 2 de março de 2026, todos os contribuintes devem confirmar e validar as faturas no e-fatura. Este passo garante que as despesas são corretamente enquadradas para efeitos de IRS.
Na oportunidade queremos agradecer a todos quantos já tomaram a decisão de nos consignar 1% do seu IRS, pago ao Estado.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Seja nosso ADEPto !

Agora que chegou a hora de prestar contas dos rendimentos auferidos, não tenha pressa, confira devidamente todo o procedimento e só depois submeta a declaração. Já sabe que pode aproveitar o momento para ajudar uma Instituição, sem que isso lhe traga qualquer custo. Apenas doará 1% do IRS pago. Ficamos gratos com a sua contribuição, se essa for a sua escolha, bem como a todos os que já tomaram essa decisão!Ajudar a cultura não tem custos. Seja nosso ADEPto!

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Hoje, ainda pode validar faturas!

Finanças: hoje é o último dia para validar as faturas do IRS no Portal das Finanças https://expresso.pt/economia/2025-02-25-financas-hoje-e-o-ultimo-dia-para-validar-as-faturas-do-irs-no-portal-das-financas-e4ebca0d Depois mais tarde, já sabe, a sua decisão conta. Pode doar à cultura e património 1 % do seu IRS, já pago! Se como nós acha que a cultura deve ser ajudada, não tem qualquer dificuldade. Também não tem qualquer custo! Todos podemos decidir sobre 1 % do IRS que pagamos! A ADEP agradece a todos quantos já tomaram essa decisão!

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Inicia-se hoje a entrega das declarações de rendimento para o IRS

O trabalho que vimos desenvolvendo, com certeza já lhe proporcionou uma imagem, memória, ideia do muito que é necessário fazer. Chegou o momento em que, sem custos, pode contribuir com 0,5% do seu IRS para os fins desta associação.Há muitas mais formas de ajudar e se assim pretender e tiver tempo livre...também pode contatar-nos e marcar encontro, via telefone 255 689 486 ou por email adeppaiva@gmail.com

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Benefício Fiscal: ADEP consegue objectivo porque lutava há 7 anos !


A ADEP iniciou em 2007 uma campanha de sensibilização pela equiparação das ONGA / pessoa colectiva de Utilidade Pública ao regime já então previsto para as entidades religiosas e de âmbito social. Nessa iniciativa abordou a Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros e os Grupos Parlamentares.
A ADEP esforçou-se, nestes sete anos, por defender a necessidade e justeza de uma iniciativa legislativa que acabasse com a discriminação a que estavam sujeitas as ONGA (designadamente as reconhecidas de Utilidade Pública) e os cidadãos que, sendo ou não seus associados, estavam impedidos - por um Estado Laico - de destinar para os fins definidos pela CRP, como tarefas fundamentais do Estado, uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento como o podiam fazer os cidadãos simpatizantes das igrejas para fins religiosos ou de beneficência (assim o consignou o art.º 32, n.º 4 da Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001 de 22 de Junho).

Quando se preparava para se dirigir ao Provedor de Justiça eis que chegou a tão desejada noticia: Uma alteração legislativa, no quadro da reforma da fiscalidade verde, introduzida pelo artigo 11º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, à Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das (ONGA ) organizações não-governamentais de ambiente, permite agora a possibilidade destas organizações poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.  
É agora, para quem paga impostos,  mais fácil apoiar as associações de defesa do património e ambiente, que desenvolvem tarefas fundamentais do Estado e que são detentoras do estatuto de Utilidade Pública, como é o caso da ADEP.