quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ainda o PU. Para que conste, foi-se a proteção às sepulturas de Vegide.


Além de dar nota do património classificado, que é o conjunto dos monumentos conhecidos e que em devido tempo mereceram classificação oficial, dos organismos da cultura, de imóveis de interesse público, concelhio ou até nacional, o Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, e que ainda está em vigor, tratou de acautelar um conjunto de outros valores a que chamou de património inventariado e no seu art.º 27.º n.º 2 atribuíu-lhe a mesma proteção, designadamente, a zona de protecção, não inferior a 50 metros de raio. Portanto na dúvida da interpretação da Lei, se o tipo de classificação atribuído era passível ou não de conceder a referida zona de proteção ou na dúvida quanto aos limites do monumento em questão, o Plano de Urbanização de 2006, acautelou e bem a questão, legislando e impondo zonas de protecção aos valores que ele arrolou no n.º 1 do referido artigo 27.º alíneas a) a f).
É oportuno sublinhar este cuidado, tanto mais que sabemos das imensas diligências efetuadas,  mas sem êxito, para ver alargada a área de classificação do monumento também designado Pias do Mouros. A pressão urbanistica não teve nunca em atenção o valor cultural em presença, nem a vontade expressa do anterior proprietário, o Conde de Castelo de Paiva.

Com o estado de degradação e abandono  em que temos a generalidade do nosso património construído e arqueológico mais emblemático , não deixa de ser caricato e surrealista que tenha sido aprovada a recente alteração do Plano de Urbanização, banindo pura e simplesmente a zona de proteção de 50 metros criada, e bem, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, para o património inventariado.

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