segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Azevinho

Diz o DL 423/89 de 4 de Dezembro que ”o azevinho tem sido tradicionalmente usado  como ornamento característico da quadra natalícia, o que motiva uma procura que, embora de incidência sazonal, se tem revelado cada vez mais intensa nos poucos locais onde ainda é possível encontrá-lo espontâneo.”   E logo no seu artigo primeiro diz que “É proibido, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica folha, visqueiro ou zebro.” E a contra-ordenação é punível com coima elevada…

Por isso a recomendação é esta:



(recorte de Jornal da época)

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