Diz o DL 423/89 de 4 de Dezembro que ”o azevinho tem sido
tradicionalmente usado como ornamento característico
da quadra natalícia, o que motiva uma procura que, embora de incidência
sazonal, se tem revelado cada vez mais intensa nos poucos locais onde ainda é possível
encontrá-lo espontâneo.” E logo no seu artigo primeiro diz que “É
proibido, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou
parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica folha, visqueiro ou
zebro.” E a contra-ordenação é punível com coima elevada…
Por isso a recomendação é esta:
(recorte de Jornal da época)
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