segunda-feira, 24 de setembro de 2018

FEIRA DO SÉCULO XIX - Regulamento 2018



REGULAMENTO 
DA FEIRA 2018


1. Denominação: 21.ª Feira à Séc. XIX.

2. Data de realização: Domingo, 14 de Outubro de 2018

3. Responsabilidade, Organização e marcação de espaços: ADEP.

4. A inscrição a fazer na ficha própria deverá ser entregue até ao dia 10 de Outubro.

5. Hora de chegada e permanência de veículos no local de venda: das 7h30 às 9,30horas.

6. Horário de abertura ao público, com revista prévia: das 10,00h às 18,00h.

7. Quem pretender montar a barraca, poderá fazê-lo na véspera (durante a tarde), dando essa indicação na ficha de inscrição. As coberturas (a montar pelos participantes) devem ser de pano, serapilheira, oleados (cobertos com colmo ou ramalhos) e nunca plastificados. Não podem ser usados fios nem cordas de naylon ou sintéticos. No interior dos espaços e à vista, não pode estar nenhum produto plastificado (vasilhas, sacos, baldes, bidões ...) nem panelas de alumínio ou outros utilitários modernos. Nesse espaço durante o dia não é permitida a presença de pessoas não trajadas nem veículos. No final, não é permitido deixar no recinto da feira qualquer barraca, construção ou lixos.

8. TRAJE – Os participantes nas exposições e vendas na Feira devem apresentar-se cuidadosamente trajados como nas Feira no séc. XIX e o traje deverá ser adequado à função que desempenham. As senhoras deverão usar lenço na cabeça ou o cabelo apanhado; não são permitidas unhas pintadas nem as faces. Não são permitidos relógios de pulso, pulseiras de plástico, telemóveis nem pc,s. Não é permitida a permanência de pessoas não trajadas, ainda que acompanhantes dos vendedores, junto ou atrás das bancas.

9. EMBALAGENS, PRODUTOS E SERVIÇOS EXPOSTOS – Exemplo: artesanato da região, gastronomia (pratos típicos, petiscos, fumeiro, enchidos, etc. ), água doce, limonada, chá (vendedores ambulantes), tanoaria, ferreiro e ferrador, tipografia, barbearia, carpintaria, engraxador, tamanqueiro e sapateiro, pelaria, alfaiataria, latoaria, produtos hortícolas e frutícolas, animais provenientes de agricultor ou outros de interesse ao tema. A organização reserva o direito de definir quais os produtos que não estejam adequados às feiras do séc. XIX.  As embalagens dos produtos a vender devem ser como antigamente: de papel, pano de algodão ou linho, serapilheira e nunca de plástico ou poliester. Não é permitida a venda de plantas em vasos plásticos. A organização habitualmente promove a venda de sacos de papel e de pano a preços simbólicos e reserva o direito de confiscar todos os produtos de plástico.

10. A todos se pede a necessária colaboração. O desrespeito pelas normas poderá ser punido com o encerramento do respetivo espaço de venda. Os aspectos fiscais e de higiene são da responsabilidade dos participantes.


11. DIREITOS IMAGEM - Os conteúdos e imagem produzidos tem direitos reservados, apenas a sua recolha por profissionais está condicionada à sua acreditação junto da organização.


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