segunda-feira, 12 de julho de 2021

Associados, eleições, Boavista, PDM e Parque da Cidade !

PDM / PU e PARQUE DA CIDADE

Da reunião de direção já realizada, após a assembleia, e em que participaram associados com formação das áreas do urbanismo e administração autárquica, saiu  a orientação de obter do atual executivo  o compromisso e o respeito pelas propostas da ADEP no âmbito da consulta pública, do agora revogado, Plano de urbanização para que as mesmas venham a ser estudadas e eventualmente integradas no próximo P.U., por forma a garantir que a "Frutuária/Parque das Tílias, edifícios e espaços adjacentes, Quinta da Bafareira - com ligação à Quinta da Boavista - e os terrenos que descem até ao Vale de Alvarigos / Rio Sardoura possam num futuro próximo transformar-se num amplo e sustentável espaço de cultura e recreio".

ASSEMBLEIA / VOTO DE PESAR / ELEIÇÕES

Na última assembleia, foram  aprovados os documentos de gestão: contas de gerência e relatório das atividades; plano de atividades e orçamento. Foi igualmente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do associado e antigo diretor Avelino Ferreira Roque.Uma vez mais não foi presente qualquer lista à sessão eleitoral que foi convocada para o efeito.

CANDIDATOS AUTARQUICOS

Foi sugerido convidar todos os candidatos autárquicos para que se crie uma oportunidade de conhecimento mútuo sobre os projetos e dificuldades da ADEP.

CASA DA BOAVISTA

Aprovado em assembleia um voto de confiança na Direção para que seja interlocutora na negociação do protocolo proposto pelo novo Usufrutuário, Dr. Bernardo Alegria Conde de Arrochela.










































Martinho Rocha


1 comentário:

Carlos Sousa disse...

A utilização de plástico na campanha eleitoral - para além da proibição legal, é uma falta de civismo e de bom senso, é um comportamento medieval.

— "É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda."
(Artigo 4º -2 da Lei nº 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 23/2000, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril).

E o que dizem os ambientalistas e associações ditas defensoras da natureza?

Afinal, qualquer um de nós está proibido de utilizar e disponibilizar sacos, copos, talheres, palhinhas, pratos, palhetas, etc, etc, de plástico descartável.