sábado, 8 de março de 2025
Mamoas são testemunhos mais vernáculos da vivência dos nossos antepassados!
Às nossas preocupações sobre os cuidados com os valores arqueológicos e busca de informação sobre as condicionantes fixadas ao acompanhamento arqueológico em trabalhos na área florestal com Monumentos Megalíticos e outros valores Históricos foi dada recebida resposta pela CCDR-N que nos diz que os trabalhos referidos se enquadram no Programa “Melhor Floresta”, da responsabilidade da Biond - Forest fibers from Portugal.
Estes trabalhos foram submetidos a parecer da Unidade de Cultura da CCDR-N em janeiro de 2024, tendo merecido um parecer “favorável condicionado” ao cumprimento de várias medidas de salvaguarda, conforme ofício de que transcrevemos:
“5.4. Acresce que é fundamental verificar, no terreno, se as coordenadas constantes da base de dados “Endovelico” estão corretas, bem como o diâmetro estimado dos monumentos em causa, para além da possibilidade real de os trabalhos de limpeza revelarem a presença de outros monumentos cuja existência era desconhecida. Essa verificação deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado para o efeito, que possa assumir a responsabilidade pelo reconhecimento e caraterização dos valores arqueológicos em causa;
5.5. Uma vez confirmada a localização dos monumentos existentes e reconhecido o seu perímetro, considera-se possível a realização de trabalhos de limpeza florestal, desde que se respeitem os seguintes preceitos:
- Os trabalhos de limpeza a realizar no interior do perímetro de proteção dos monumentos devem ser sujeitos a vigilância técnica através de acompanhamento arqueológico;
- A fim de garantir o respeito pelos perímetros de proteção, devem os mesmos estar devidamente assinalados no terreno, de forma visível e resistente;
- No interior desses perímetros, o abate de árvores não poderá ser feito com recurso ao seu desenraizamento, optando-se pelo corte acima da superfície, sem remoção de raizeiros;
- Deverá ser evitada a utilização de meios mecânicos e é expressamente proibida a utilização de guinchos ou outra maquinaria pesada, bem como a remoção de troncos por arrasto, optando-se por métodos de remoção que evitem a potencial afetação das estruturas arqueológicas e o revolvimento de solos;
- Não é autorizado o alargamento / “beneficiação” de acessos ou abertura de novos caminhos nem a circulação de veículos a motor no interior dos referidos perímetros de proteção;
5.6. Relativamente ao necessário acompanhamento arqueológico dos trabalhos enquanto durarem as ações com potencial impacte no subsolo, deverá ser apresentado um pedido de autorização de trabalhos de acompanhamento arqueológico por arqueólogo devidamente credenciado para o efeito;
5.7. Propõe-se ainda que seja disponibilizada ao requerente a informação em anexo sobre boas práticas em projetos de intervenção florestal;
6. Proposta de decisão
Propõe-se a emissão de parecer favorável à realização das operações requeridas, condicionada ao cumprimento das medidas e restrições mencionadas em 5.4., 5.5. e 5.6.” Do parecer donde extraiu este recorte foi dado conhecimento à Câmara Municipal.
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