terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TEMPOS HOUVE EM QUE AS LAMPREIAS E SÁVEIS PAGAVAM IMPOSTOS !...


O que seria hoje mais uma boa arma de combate à crise, tamanha é a sofreguidão dos nossos (des)governantes.
Mas, a “civilização” deixou-nos o Douro mais pobre e o progresso não foi capaz ainda de repor esta fauna nos nossos rios …

Do trabalho do Prof. Francisco Ribeiro da Silva “A PESCA E OS PESCADORES NA REDE DOS FORAIS MANUELINOS”, cuja leitura recomendamos, retiramos “algumas achegas e novidades”

No foral da terra de Paiva, os direitos do rio Douro são equivalentes às duas dízimas, metade pertencia ao rei (dízima nova) e a outra metade (dízima velha) dividia-se pelos mosteiros de Paço de Sousa, santa Clara do Porto e santa Clara de Coimbra. O rei havia doado os seus direitos a um senhorio laico ou eclesiástico. No caso da pesca, a igreja recebia uma quota não desprezível dos tributos. Mas no tempo de D. João I, certamente para fazer face às necessidades da guerra com Castela, criou-se outro imposto a pagar pelos pescadores e mareantes em favor dos cofres reais. Na maior parte dos contratos os tributos eram em espécie, por vezes convertíveis em dinheiro. Um casal do Mosteiro de Tibães pelo trabalho da terra o foreiro pagava não em cereais nem em dinheiro mas em lampreias, precisamente dez.
Não era portanto apenas da exploração da terra arável e dos frutos produzidos que os senhorios auferiam uma porção ou uma percentagem. Os direitos senhoriais também se estendiam aos rios interiores e ao mar que se oferecia por léguas e léguas do território. Por isso, uma parte das riquezas que os seus súbditos retiravam desses recursos, quer pelo aproveitamento da força motriz das águas (em moinhos e azenhas), quer pelo uso do leito do rio como canal de comunicação quer «recolhendo» para venda os animais que habitavam nas águas, pertencia ao senhor, quem quer que ele fosse. Na origem era o rei, primeiro senhor. Mas, chegados ao século XVI, na maior parte das explorações não é já o erário régio o destinatário de todos os foros, direitos e tributos consignados nos forais manuelinos.

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