Foi deferido o pedido de consignação fiscal em relação ao IRS do ano de 2016, a liquidar em 2017.
Agora podem os nossos associados, amigos e colaboradores - sem quaisquer encargos - ajudar a ADEP. Apenas terão de demonstrar essa vontade quando da entrega anual da declaração, ficando assim automaticamente consignada a quota de 0,5% do IRS pago.
Benefício Fiscal: ADEP consegue objectivo porque lutava há 7 anos !
A ADEP iniciou em 2007 uma campanha de sensibilização pela equiparação das ONGA do Ambiente / pessoa colectiva de Utilidade Pública ao regime já então previsto para as entidades religiosas e de âmbito social. Nessa iniciativa abordou a Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros e os Grupos Parlamentares.
A ADEP esforçou-se, nestes sete anos, por defender a necessidade e justeza de uma iniciativa legislativa que acabasse com a discriminação a que estavam sujeitas as ONGA do Ambiente (designadamente as reconhecidas de Utilidade Pública) e os cidadãos que, sendo ou não seus associados, estavam impedidos - por um "Estado Laico" - de destinar para os fins definidos pela CRP, como tarefas fundamentais do Estado, uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento como o podiam fazer os cidadãos simpatizantes das igrejas para fins religiosos ou de beneficência (assim o consignou o art.º 32, n.º 4 da Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001 de 22 de Junho).
É agora, para quem paga impostos, mais fácil apoiar as associações de defesa do património e ambiente, que desenvolvem tarefas fundamentais do Estado e que são detentoras do estatuto de Utilidade Pública, como é o caso da ADEP.
Também o Mecenato é para as ONGA ou equiparadas inscritas no RNOE, e só estas, um
regime especial, pelo que estão dispensadas de solicitar à Agência Portuguesa
do Ambiente (APA), enquanto entidade responsável pela organização do Registo
Nacional, o reconhecimento do interesse ambiental de um projeto ou do apoio à
associação, uma vez que o direito ao benefício fiscal se opera automaticamente
nos termos da lei.
Ainda em 2016 a ADEP vai procurar sensibilizar os associados, amigos e população em geral para esta nova modalidade de apoio que em nada onera quem ajuda, uma vez que o valor é consignado da quantia já paga ao Estado.
Ainda em 2016 a ADEP vai procurar sensibilizar os associados, amigos e população em geral para esta nova modalidade de apoio que em nada onera quem ajuda, uma vez que o valor é consignado da quantia já paga ao Estado.
-----------Consignação de 0,5% do IRS na entrega de 2017------
Foi assim deferido o pedido de consignação fiscal em relação à coleta do IRS do ano de 2016, a liquidar em 2017. Podem assim os nossos associados, amigos e colaboradores consignar a quota de 0,5% do IRS pago, beneficio que até este ano (2016) – num Estado laico como se diz o nosso – estava reservado apenas às instituições particulares de solidariedade social e às pessoas coletivas de utilidade pública que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou humanitários, como determinava a Lei da Liberdade Religiosa, que entretanto foi alterada.
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